Institucional

Governo Municipal de Santana do Acaraú

Francisco das Chagas Mendes

Prefeito(a)

Márcio Adriano Carneiro Alves

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Ana Elisa Carneiro Costa

Controlador Geral

Av Sao Joao , Nº 00 - Centro - CEP: 65.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9728-4566

controladoria@santanadoacarau.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Ubaldo Queiros da Silva

Chefe de Gabinete

Avenida São João , Nº 75 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.8122-6680

gabinete@santanadoacarau.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Raphaella

Procuradora Jurídica

Av. São João , Nº 75 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 3644-1892

procuradoria@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude Mais informações
Victor Thomas Magalhaes Arcanjo

Secretário(a)

Rua Vigário Theotime , Nº S/N - Casa de Cultura Escrivão Antônio Rios - Centro - CEP: 62.150-000

07:00h As 13:00h

(88) 9.9727-0479

cultura@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Arlene

Secretário(a)

Rua João Cordeiro , Nº 45 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9963-4433

agricultura@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil Mais informações
Jose Edson Baba da Costa

Secretário(a)

Rua João Cordeiro , Nº 138 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9934-5195

sesec@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos Mais informações
Paula Graziele Carneiro Julio

Secretário(a)

Rua João Adeodato de Vasconcelos , Nº SN - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9787-7848

urbanismo@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e da Assistência Social Mais informações
Kilvia

Secretário(a)

Rua Dr. Manoel Joaquim , Nº S/N - Centro - CEP: 62.150-000

07:00h As 13:00h

(88) 9.9970-4561

setas@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Antonio Junior Carneiro

Secretário(a)

Rua João Adeodato de Vasconcelos , Nº S/N - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9973--800

educacao@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Gestão Mais informações
Jose Celio Carneiro

Secretário(a)

Av. São João , Nº 75 - Centro - CEP: 62.150-000

07:00h às 13:00h

(88) 9.602--5169

gestao@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Izabel Cristina Loiola Oliveira

Secretário(a)

Rua José Mariano , Nº S/N - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta - das 7:00h As 12:00

(88) 8888-8888

saude@santanadoacarau.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, CIDADANIA E DEFESA CIVIL
    • SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Compete à Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I. Realizar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação e controle interno do Município II. Zelar pela observância aos princípios da Administração Pública; III. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; IV. Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal; V. Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência; VI. A programação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações setoriais, através da realização de auditorias e controle, conforme legislação vigente; VII. Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providências; VIII. Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionadas ao controle de bens patrimoniais, bens de almoxarifado, licitações, contratos e convênios, obras públicas e serviços de engenharia, atos de pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência; IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; X. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; XI. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; XII. Verificar a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XIII. Propor normas e procedimentos de controle para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; XIV. Orientar, junto aos técnicos do quadro de efetivos e/ou assessorias contratadas, nas suas áreas de competência, bem como os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos órgãos da administração municipal quanto à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV. Realizar auditoria interna e de atividades de controle, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos processos e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, para medir o padrão de efetividade, eficiência e eficácia, como também avaliar a política de gerenciamento de riscos no controle interno e a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, aos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; XVI. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário; XVII. Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVIII. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; XIX. Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária; XX. Emitir Parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração; XXI. Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XXII. Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais; XXIII. Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú; XXIV. Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informações Públicas; XXV. Desempenhar outras atribuições correlatas.

Compete à Chefia de Gabinete: I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-o nos assuntos civis, sociais e administrativos; II - Conduzir o relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; III - Realizar a interlocução com os Governos Estadual e Federal, bem como com outros Municípios, em articulação com o Prefeito; IV - Promover a integração entre o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal; V - Coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Planejamento, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Santana do Acaraú; VI - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias; VII - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; VIII - Receber e atender cordialmente as pessoas que buscarem o Gabinete para tratar de assuntos de interesse público, providenciando o encaminhamento às secretarias competentes; IX - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, garantindo sincronia com o plano de governo; X - Supervisionar a elaboração e o cumprimento da agenda administrativa e social do Prefeito; XI - Encaminhar para publicação os atos oficiais do Prefeito, articulando-se com a Secretaria de Gestão e Planejamento para observância de prazos e formalidades legais; XII - Proceder à administração geral do Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens móveis e imóveis alocados na unidade; XIII - Gerir e controlar financeiramente os recursos orçamentários previstos para o Gabinete, bem como administrar os recursos humanos e materiais disponíveis; XIV - Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XV - Organizar e participar de fóruns, conferências e audiências públicas relacionadas às políticas públicas municipais; XVI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Compete à Procuradoria Geral do Município: I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta; II - Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse; III - Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - Representar, em regime de colaboração, os interesses de entidades da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V - Analisar a juridicidade de convênios, contratos administrativos, parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura; VI - Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e outros órgãos; VII - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população; VIII - Requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo, em caso de urgência, realizar a requisição por meio digital; IX - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal; X - Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; XI - Emitir pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitado; XII - Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais; XIII - Promover a inscrição da Dívida Ativa; XIV - Representar privativamente, extrajudicial e judicialmente, o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária; XV - Representar o Município nas causas de natureza fiscal e nas multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais; XVI - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de cobrança da Dívida Ativa do Município; XVII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude: I - Promover o desenvolvimento cultural do Município, estimulando a cultura, as artes, as letras e as ciências; II - Proteger, preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico, artístico e imaterial do Município, promovendo ações de restauração, conservação e divulgação; III - Desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas, artesãos e grupos culturais locais; IV - Implementar o Plano Municipal de Cultura, assegurando a participação da comunidade nas políticas culturais; V - Coordenar, apoiar e promover manifestações socioculturais, festivais, feiras, exposições, eventos musicais e literários, de acordo com as expectativas da população; VI - Fomentar a criação de espaços culturais públicos e comunitários, como bibliotecas, centros culturais e teatros; VII - Promover a inclusão cultural por meio de oficinas, cursos e atividades que estimulem a participação de crianças, jovens, adultos e idosos; VIII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a captação de recursos e realização de projetos culturais; IX - Garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência às atividades culturais, promovendo ações inclusivas e adaptativas. X - Planejar e promover o turismo sustentável no Município, respeitando o patrimônio natural e cultural; XI - Proporcionar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do turismo, incentivando investimentos em empreendimentos e serviços turísticos; XII - Implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo, visando atrair visitantes e valorizar as potencialidades locais; XIII - Realizar pesquisas sistemáticas sobre a oferta e demanda turística, identificando oportunidades de crescimento e desenvolvimento do setor; XIV - Desenvolver roteiros turísticos que integrem o patrimônio cultural, histórico e natural do Município; XV - Promover campanhas de divulgação do Município como destino turístico, participando de feiras, congressos e eventos do setor; XVI - Capacitar e qualificar profissionais ligados ao setor turístico, garantindo excelência nos serviços prestados; XVII - Incentivar o ecoturismo, o turismo rural e o turismo de base comunitária, promovendo a geração de renda e a inclusão social. XVIII - Planejar, coordenar e executar programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer para todas as faixas etárias; XIX - Implantar, manter e modernizar equipamentos destinados à prática de esportes e atividades recreativas; XX - Promover competições esportivas, torneios e eventos recreativos, com foco na integração comunitária e no incentivo ao esporte amador e profissional; XXI - Incentivar e apoiar a criação de ligas esportivas e associações comunitárias voltadas ao desporto; XXII - Fiscalizar eventos esportivos e de lazer, assegurando que cumpram as normas de segurança e acessibilidade; XXIII - Estimular a prática de esportes adaptados para pessoas com deficiência, promovendo inclusão e valorização da diversidade; XXIV - Apoiar a formação de atletas de base, oferecendo condições para o desenvolvimento do potencial esportivo; XXV - Desenvolver, em conjunto com outras Secretarias, programas de combate ao sedentarismo e promoção de saúde por meio do esporte e da atividade física. XXVI - Articular e implementar políticas públicas voltadas para o protagonismo juvenil, promovendo a participação ativa dos jovens no desenvolvimento comunitário; XXVII - Executar programas de formação, qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho; XXVIII - Promover ações de combate à violência, ao uso de drogas e à evasão escolar, em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais; XXIX - Apoiar a juventude em situação de vulnerabilidade social, promovendo sua inclusão em programas sociais e de geração de renda; XXX - Criar e manter espaços destinados ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais e esportivas voltadas à juventude; XXXI - Incentivar o voluntariado jovem, promovendo campanhas de engajamento em causas sociais e ambientais; XXXII - Desenvolver e apoiar projetos de inovação, tecnologia e empreendedorismo voltados para jovens. XXXIII - Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria; XXXIV - Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos; XXXV - Promover a integração entre a Secretaria e os Poderes Legislativo e Judiciário, além de manter parcerias com os Governos Estadual e Federal, entidades privadas e instituições gestoras; XXXVI - Organizar e participar de fóruns, audiências públicas e conselhos municipais para a construção e aprimoramento das políticas públicas; XXXVII - Captar recursos financeiros e promover investimentos que favoreçam a cultura, o turismo, o desporto e a juventude no Município; XXXVIII - Zelar pelo patrimônio e pelos recursos materiais alocados à Secretaria, garantindo sua conservação e controle; XXXIX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: I - Formular e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da agropecuária, pesca, recursos hídricos e preservação ambiental; II - Realizar o levantamento das potencialidades dos recursos hídricos, pesqueiros e agropecuários do Município, promovendo a gestão integrada e sustentável desses setores; III - Estabelecer políticas de abastecimento de água para o consumo humano e para os setores produtivos, garantindo a segurança hídrica do Município; IV - Captar recursos financeiros e promover investimentos em infraestrutura e tecnologia voltados ao desenvolvimento rural, pesqueiro e ambiental; V - Desenvolver estudos técnicos, elaborar projetos e articular parcerias institucionais com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas; VI - Celebrar convênios, acordos e parcerias que contribuam para o desenvolvimento rural, a gestão de recursos hídricos, a pesca e a conservação ambiental; VII - Incentivar ações no meio rural para aumentar a produção de gêneros básicos, garantindo o abastecimento das áreas urbanas; VIII - Desenvolver programas e políticas de incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; IX - Implementar políticas de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de melhorar a produtividade e sustentabilidade das atividades agropecuárias e pesqueiras; X - Promover ações de preservação e recuperação ambiental, incluindo a conservação de recursos hídricos, áreas de preservação permanente (APPs) e demais ecossistemas sensíveis; XI - Coordenar e supervisionar ações de reflorestamento e combate à degradação ambiental, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente; XII - Monitorar e fiscalizar o uso sustentável dos recursos naturais do Município, prevenindo práticas que possam comprometer o equilíbrio ambiental; XIII - Apoiar a pesca artesanal e implementar políticas que assegurem a sustentabilidade e valorização do setor pesqueiro; XIV - Promover a melhoria das condições de infraestrutura para atividades pesqueiras, incluindo a construção e manutenção de pontos de apoio e comercialização; XV - Desenvolver e supervisionar programas de irrigação, garantindo o uso eficiente e sustentável dos recursos hídricos no setor produtivo; XVI - Promover ações de educação ambiental, sensibilizando a população sobre práticas sustentáveis e preservação dos recursos naturais; XVII - Coordenar campanhas de conscientização e programas educativos em comunidades rurais e urbanas sobre a importância da sustentabilidade; XVIII - Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos; XIX - Elaborar relatórios técnicos e financeiros das atividades realizadas pela Secretaria; XX - Zelar pelo patrimônio e pelos recursos materiais alocados à Secretaria, promovendo sua conservação e comunicando eventuais alterações ao órgão responsável; XXI - Articular-se com outras Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais para a implementação de políticas públicas integradas no meio rural e ambiental; XXII - Promover a participação da sociedade civil em fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados ao desenvolvimento rural e à preservação ambiental; XXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Santana do Acaraú; II - Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município; III - Manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federal, visando a ação integrada do Município; IV - Realizar estudos e pesquisas de interesse da segurança pública, diretamente ou através de parcerias; V - Priorizar ações de segurança pública com base em dados estatísticos das políticas estaduais; VI - Mediar conflitos sociais que possam originar violência e criminalidade; VII - Proteger o patrimônio público municipal; VIII - Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no âmbito local; IX - Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em articulação com os governos federal e estadual, conforme a Lei Federal nº 12.608/2012; X - Executar ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil no Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil de outras esferas; XI - Atuar em atividades de segurança institucional, incluindo a proteção de informações sigilosas relevantes do Município; XII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de Políticas de Segurança Pública; XIII - Coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal, da Autarquia Municipal de Proteção e Defesa Civil e da Autarquia Municipal de Trânsito; XIV - Promover e coordenar a Política Municipal de Cidadania, assegurando os direitos, garantias e liberdades das pessoas; XV - Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais para a oferta de serviços integrados voltados à proteção da cidadania; XVI - Articular e encaminhar demandas de atendimento setorial em políticas afins, como assistência social, saúde, habitação e defesa do consumidor; XVII - Complementar e potencializar políticas públicas integradas com ações afirmativas para grupos desfavorecidos, promovendo a garantia de seus direitos; XVIII - Executar o acolhimento institucional para proteção da cidadania, especialmente em casos demandados pela Justiça, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública; XIX - Implementar e orientar metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção à cidadania; XX - Planejar e executar ações e projetos de Educação para Cidadania; XXI - Representar, na ausência do Chefe do Executivo, o Município em reuniões e conferências junto ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos: I - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Município, em consonância com o Plano Diretor, a Lei de Ocupação e Uso do Solo e demais legislações urbanísticas; II - Desenvolver, em articulação com outras Secretarias, projetos de requalificação urbana, mobilidade e acessibilidade, priorizando a melhoria da qualidade de vida da população; III - Supervisionar o cumprimento das normas de zoneamento, posturas e padrões urbanísticos no Município; IV - Realizar estudos técnicos para o desenvolvimento de planos habitacionais, garantindo acesso à moradia digna, especialmente em áreas de interesse social; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos e de engenharia de edificações públicas e privadas; VI - Promover a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais, em conformidade com a legislação vigente; VII - Garantir a preservação e recuperação de espaços históricos, culturais e paisagísticos do Município; VIII - Coordenar programas de arborização urbana, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente. IX - Executar obras de pavimentação, drenagem, saneamento básico, construção e manutenção de prédios públicos e infraestrutura viária; X - Promover a manutenção e conservação de pontes, passarelas, calçadas e logradouros públicos; XI - Gerenciar a rede de iluminação pública, assegurando sua modernização e eficiência energética; XII - Garantir a execução de serviços de drenagem, limpeza de galerias pluviais e recuperação de canais e rios; XIII - Fiscalizar a qualidade dos materiais e serviços utilizados em obras públicas; XIV - Elaborar e supervisionar contratos de obras e serviços, garantindo sua execução dentro dos prazos e padrões estabelecidos; XV - Desenvolver projetos de infraestrutura em áreas rurais, incluindo estradas vicinais, garantindo acesso e integração com a zona urbana. XVI - Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública, coleta e destinação final de resíduos sólidos, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS); XVII - Gerenciar os serviços de manutenção, capinação, poda de árvores e limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos; XVIII - Fiscalizar e organizar feiras livres e mercados públicos, garantindo infraestrutura e condições sanitárias adequadas; XIX - Implementar políticas de eficiência hídrica, supervisionando sistemas de abastecimento de água e gerenciamento de recursos hídricos em articulação com órgãos estaduais e federais; XX - Coordenar ações de prevenção e resposta a desastres naturais, como enchentes e deslizamentos, em parceria com a Defesa Civil Municipal. XXI - Realizar vistorias e fiscalizações para garantir o cumprimento das normas técnicas, urbanísticas e ambientais em obras e edificações; XXII - Combater ocupações irregulares e construções clandestinas, promovendo a regularização quando possível; XXIII - Fiscalizar loteamentos e condomínios, verificando a conformidade com as leis municipais; XXIV - Monitorar a aplicação de normas técnicas em projetos particulares e públicos, assegurando a segurança e a durabilidade das obras. XXV - Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo a eficiência no uso dos recursos públicos; XXVI - Elaborar relatórios técnicos e financeiros das atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXVII - Promover a capacitação técnica e a valorização dos servidores da Secretaria, assegurando a qualidade e a produtividade dos serviços prestados; XXVIII - Emitir pareceres em processos administrativos relacionados às atribuições da Secretaria; XXIX - Desenvolver e implementar projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a execução de obras e serviços de infraestrutura. XXX - Articular-se com outras Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais para implementação de políticas públicas integradas; XXXI - Promover audiências públicas, fóruns e consultas populares para discutir planos e projetos de urbanismo, obras e serviços públicos; XXXII - Estimular a participação da comunidade na preservação e manutenção dos espaços públicos. XXXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Planejar, organizar e executar a política pública de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em regime descentralizado e participativo; II - Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais, promovendo igualdade, inclusão social e o fortalecimento da cidadania; III - Identificar, prevenir e atender situações de vulnerabilidade e risco social, com foco na superação de desigualdades e no combate à pobreza; IV - Desenvolver, implementar e monitorar programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, visando à prevenção de riscos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; V - Prover atendimento e benefícios socioassistenciais às famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, tanto na área urbana quanto na rural; VI - Articular e firmar parcerias com órgãos públicos, entidades não governamentais e privadas para ampliar a oferta de serviços e ações de proteção social; VII - Garantir a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade, conforme as necessidades de indivíduos e famílias em situações de risco ou violação de direitos; VIII - Inserir e atualizar as famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), garantindo acesso a políticas públicas federais, estaduais e municipais; IX - Capacitar continuamente os profissionais da área de assistência social, promovendo a qualificação técnica e a valorização dos recursos humanos do SUAS; X - Promover ações de inclusão produtiva e qualificação profissional, visando à autonomia econômica e social das famílias atendidas; XI - Planejar, organizar e executar políticas de atendimento à infância, juventude, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade, em articulação com a sociedade civil e demais esferas governamentais; XII - Monitorar e avaliar os serviços da rede socioassistencial, pública e privada, assegurando a qualidade e a eficiência no atendimento; XIII - Realizar campanhas de sensibilização e conscientização para a promoção dos direitos humanos, combate à violência e fortalecimento da convivência comunitária; XIV - Organizar e participar de fóruns, conferências, seminários e eventos voltados à formulação e ao aprimoramento das políticas públicas de assistência social; XV - Promover a gestão financeira e orçamentária da Secretaria, assegurando a correta aplicação dos recursos em conformidade com as diretrizes do plano de governo; XVI - Coordenar políticas públicas transversais de promoção dos direitos das mulheres, igualdade racial, inclusão da população LGBTQIA+, proteção aos idosos e pessoas com deficiência, entre outras ações definidas pelo Chefe do Poder Executivo; XVII - Elaborar e implementar o planejamento estratégico anual e plurianual da Secretaria, assegurando a integração das ações com outras Secretarias Municipais; XVIII - Zelar pelo patrimônio e recursos materiais alocados à Secretaria, promovendo sua conservação e comunicação de eventuais alterações ao órgão responsável; XIX - Propor e participar da elaboração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento das políticas socioassistenciais; XX - Realizar atendimento humanizado e informativo aos munícipes, promovendo a transparência e o acesso aos serviços e programas ofertados; XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Compete à Secretaria de Educação: I - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; II - Administrar o sistema de ensino municipal; III - Instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; IV - Assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino, incluindo: a) Educação infantil, de zero a cinco anos, nos Centros de Educação Infantil (CEIs); b) Ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir dos seis anos de idade nas escolas municipais; c) Educação especial; d) Educação de jovens e adultos; V - Garantir condições necessárias para o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos no sistema educacional do Município; VI - Prover atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados e acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade dos alunos com deficiência; VII - Articular ações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos, para complementar o atendimento educacional especializado; VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica e promover eventos de divulgação e publicação na área da educação; IX - Instituir gradativamente conselhos escolares nas unidades de ensino; X - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; XI - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; XII - Participar ativamente nos conselhos municipais relacionados à área educacional; XIII - Prover transporte escolar para a zona rural, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, além de entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos; XIV - Realizar avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização do sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação; XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos da União, Estados e outros Municípios; XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XVII - Estabelecer plano de ação orçamentário anual, contemplando mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação de espaços físicos e aquisição de materiais e equipamentos; XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; XXI - Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades de ensino, comunicando ao órgão responsável eventuais alterações.

Compete à Secretaria de Gestão e Planejamento: I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; II - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, monitorando sua aplicação; III - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; IV - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; V - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por meio do Orçamento Participativo (OP); VI - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; VII - Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, integrando esforços para implementar políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; VIII - Planejar e coordenar a implantação de programas para melhorar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; IX - Assistir diretamente o Prefeito Municipal, especialmente: a) Na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) Na interlocução com outros municípios e com os Governos Estadual e Federal; c) Na articulação com a sociedade civil organizada em nível municipal, estadual e federal, para fomentar o desenvolvimento do Município; X - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais; XI - Prestar assistência a estrangeiros que se encontrem no município e a munícipes que estejam no exterior; XII - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e governamentais em nível estadual e federal; XIII - Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com a União, outros Estados da Federação, Municípios e o Poder Legislativo Municipal, bem como com a sociedade civil e suas organizações; XIV - Promover a integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando na Câmara Municipal e nas esferas estadual e federal as proposições de interesse do Poder Executivo; XV - Articular-se com os líderes do governo e a bancada municipal para subsidiar a tramitação e votação de projetos legislativos de interesse do Município; XVI - Apoiar e assessorar o Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nas ações relativas à promoção da qualidade de vida da população, especialmente em favor de cidadãos em situação de carência ou risco social; XVII - Assessorar na implantação de políticas públicas e sociais de relevância para o Município, sugerindo leis e projetos relacionados a essas áreas; XVIII - Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de governança solidária nas comunidades das distintas regiões administrativas municipais; XIX - Acompanhar a execução de convênios vinculados a ações comunitárias celebrados pela Prefeitura com instituições públicas e privadas; XX - Organizar e assistir fóruns, conferências e audiências públicas relacionadas às políticas públicas municipais; XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - Formular a política municipal de saúde e coordenar o planejamento, a implantação e a execução das metas de governo na área de saúde; II - Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização das ações relacionadas à saúde pública no Município; III - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades estaduais e federais de saúde, visando o atendimento de assistência médica e a defesa sanitária do Município; IV - Estabelecer políticas voltadas à formação de consórcios intermunicipais, para atendimento regional em diversas especialidades médicas; V - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; VII - Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico no Município; VIII - Realizar contratações supletivas de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; IX - Promover campanhas educacionais e informativas para a preservação da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população; X - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; XI - Promover medidas de atenção básica à saúde, garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços; XII - Capacitar recursos humanos para atuar na saúde pública municipal; XIII - Atender e orientar, com cordialidade, todas as pessoas que busquem informações sobre o sistema de saúde municipal, especialmente sobre serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; XIV - Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários da Secretaria, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais, em conformidade com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo; XV - Atender às disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); XVI - Manter, em local visível em cada unidade de saúde, informações sobre acesso à Ouvidoria, disponibilizando telefone ou site para que os cidadãos possam exercer seus direitos a um atendimento digno; XVII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

LEI MUNICIPAL: 1841/2021 16/11/2201NOVO

16/11/2201

Dispoe sobre autorização crédito adicional especial seguridade social. Programa Criança Feliz em Santana do Acaraú-CE.

LEI MUNICIPAL: 2093/2025 31/03/2025

31/03/2025

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2080-2025-ESTRUTURAA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE

LEI MUNICIPAL: 2092/2025 28/03/2025

28/03/2025

DENOMINA OFICIALMENTE PRAÇA JOSÉ SABINO DE VASCONCELOS A PRAÇA LOCALIZADA DE FRENTE A UBS DO DISTRITO DA BAIA EM SANTANA DO ACARAÚ-CE.

LEI MUNICIPAL: 2091/2025 28/03/2025

28/03/2025

POLÍTICA MUNICIPAL PARA COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAAIS DE SANTANA DDDO ACARAÚ-CE.

LEI MUNICIPAL: 2084/2025 28/03/2025

28/03/2025

REESTRUTURA ADIMINISTRATIVA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ D0 ANO DE 2025.

LEI MUNICIPAL: 2083/2025 26/03/2025

26/03/2025

INSTITUI A ATENÇÃO PRIMÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE NAS EQUIPES DE APS, ESB, ESF, EAP E EMULTI.

LEI MUNICIPAL: 2090/2025 17/03/2025

17/03/2025

DENOMINA OFICIALMENTE AS PRIMEIRAS OITO RUAS DO DISTRITO DE BAIA EM SANTANA DO ACARAU-CE.

LEI MUNICIPAL: 2089/2025 17/03/2025

17/03/2025

DENOMINA DE JOSÉ RRIBAMAR FILHO-CRUZEIRO- PRAÇA NO BAIRRO JOÃO ALFREDO II EM SANTANA DDO ACARAÚ-CE.

LEI MUNICIPAL: 2086/2025 17/03/2025

17/03/2025

DENOMINA CÍCERO DOMINGOS DA SILVA. A PRAÇA LOCAALIZADA DE FRENTE AO CEMITÉRIO LOCALIZADO NO DISTRITO DE MUTAMBEIRAS EEM SANTANA DO ACARAÚ-CE.

LEI MUNICIPAL: 2085/2025 17/03/2025

17/03/2025

CRIAÇÃO DE DIRETRIZES DE POLÍTICAS VOLTADAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, COM ATENÇÃO PRIORRITÁRIA AS CRRIANÇAS COM NECESSIDADES ESSPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ [...]

LEI MUNICIPAL: 2082/2025 20/02/2025

20/02/2025

DENOMINA DE SANTA LUZIA, A PRAÇA LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE TANQUES, NA ZONA RURAL DE SANTANA DO ACARAU.

LEI MUNICIPAL: 2081/2025 20/02/2025

20/02/2025

ALTERA LEI Nº 20239/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPOE SOBRE O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO DA EDUCAÇAO BASICA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACAR [...]

LEI MUNICIPAL: 2080/2025 30/01/2025

30/01/2025

Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Acaraú - CE e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 2079/2025 20/01/2025

20/01/2025

DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU/CE, DE POLO UNIVERSITARIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSEIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB).

LEI MUNICIPAL: 2078/2025 20/01/2025

20/01/2025

CRIA OS COMPONENTES DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, ESTADO DO CEARA DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SISAN.

LEI MUNICIPAL: 2075/2024 02/12/2024

02/12/2024

AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONSTRUIR BUSTO EM HOMENAGEM AO DR. EDNARDO UCHÔA NA PRAÇA DE FRENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE

LEI MUNICIPAL: 2071/2024 14/10/2024

14/10/2024

ALTERA LIMITE DE CREDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2024 EM 20%. LEI 2025-2023.

LEI MUNICIPAL: 2070/2024 10/07/2024

10/07/2024

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2029-2024. CONTRATAÇÕES PROFISSIONAIS

LEI MUNICIPAL: 2069/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre obrig. de bares, restaurantes, casas noturnas em Santana do Acaraú-CE adotarem medidas de auxílio a mulheres eee pessoas LGBTQIAPN+ EM SITUAÇÕES DE RISCO.

LEI MUNICIPAL: 2068/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre a data de 16 de junho ao Dia da Promessa a Santa Anna no Município de Santana ddo Acaraú-CE.

LEI MUNICIPAL: 2067/2024 28/06/2024

28/06/2024

Institui no Município de Santana do Acaraú-CE o Festival Municipal de Quadrilhas Juninas Denominado Santana Junino.

LEI MUNICIPAL: 2066/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre a Oficialização do Calendário Cultural e Desportivo do Município de Santana do Acaraú-CE.

LEI MUNICIPAL: 2065/2024 28/06/2024

28/06/2024

Dispõe sobre a Criação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTANA DO ACARAÚ-CE.

LEI MUNICIPAL: 2064/2024 24/06/2024

24/06/2024

Acrescenta nova vigência na Lei Nº 2026-2023. COMODATOS 2024.

LEI MUNICIPAL: 2063/2024 24/06/2024

24/06/2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipaisde Santana do Acaraú-CE para 2025-2028.

LEI MUNICIPAL: 2061/2024 24/06/2024

24/06/2024

Concede Reajuste de 12% -doze por cento. Aos Servidores da CMSA a partir de agos

LEI MUNICIPAL: 2060/2024 24/06/2024

24/06/2024

Dispõe sobre fixação dos subsídios vereadoress 2025-2028.

LEI MUNICIPAL: 2058/2024 17/06/2024

17/06/2024

Programa Primeiro Emprego com ISS Reduzido para a Empresa Contratante em Santana do Acaraú-CE.

LEI MUNICIPAL: 2057/2024 17/06/2024

17/06/2024

Denomina Geraldo Zacarias Ferreira a Rua Primeira perpendicular a Rua Jeremias Fleury deeeee Vasc.

LEI MUNICIPAL: 2056/2024 17/06/2024

17/06/2024

Deomina Praça Raimundo Nonato de Maria-Doca Zefirno- Localizada no Croatá Distrito de Mutambeiras.

DECRETO: 013103/2025 31/03/2025

31/03/2025

DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE FUNÇOES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, E DA OUT [...]

DECRETO: 2603.001/2025 26/03/2025

26/03/2025

NORMALIZA AS FUNÇOES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO: 0701/2025 07/01/2025

07/01/2025

EDITA O CALENDARIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PERIODO COMPREENDIDO EMTRE DE 1º DE JANEIRO A 31 DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO: 1231.001/2024 31/12/2024

31/12/2024

DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE FUNÇOES DE CONFIANÇA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU.

DECRETO: 010705/2024 05/07/2024

05/07/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLCAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

DECRETO: 020702/2024 02/07/2024

02/07/2024

Regulamenta o sistema de registro de preços

DECRETO: 020627/2024 27/06/2024

27/06/2024

DISPOE SOBRE A PRORROGAÇAO DOS CONTRATOS TEMPORARIOS, ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023.

DECRETO: 010527/2024 27/05/2024

27/05/2024

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 31/05/2024, REFERENTE À SEXTA-FEIRA APÓS FERIADO DE CORPUS CHRISTI NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, SALVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ED [...]

DECRETO: 170401/2024 17/04/2024

17/04/2024

EXTINÇÃO DO VÍNCULO LABORAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS

DECRETO: 010322/2024 22/03/2024

22/03/2024

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO E ACOMPA-NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.

DECRETO: 084/2024 21/02/2024

21/02/2024

Estabelece o valor dos recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal de Santana do Acaraú para o exercício financeiro de 2024.

DECRETO: 010201/2024 01/02/2024

01/02/2024

DISPOE SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISAO JUDICIAL EM PROCESSO DE N° 0003809-12.2010.8.06.0161.

DECRETO: 083/2024 01/02/2024

01/02/2024

DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA (IR) NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS PE [...]

DECRETO: 290101/2024 29/01/2024

29/01/2024

CALENDARIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2024.

DECRETO: 15.12.001/2023 15/12/2023

15/12/2023

FIXA A PREMIAÇÃO PARA A COPA FARIZÃO DE FUTEBOL EDIÇÃO 2023/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO: 071202/2023 07/12/2023

07/12/2023

REGULAMENTA NO AMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPOE DOBRE LICITAÇOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, ESTA [...]

DECRETO: 071201/2023 07/12/2023

07/12/2023

DISPOE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇAO PARA APLICAÇAO INTEGRAL E EXCLUSIVA DA LEI 14.133/2021 E ULTRATIVIDADE DAS LEIS Nº 8.66/93, Nº 10.520/2002 E Nº 12.462/2011. REVOGAÇAO DOS [...]

DECRETO: 011411/2023 14/11/2023

14/11/2023

INSTITUI AS REGRAS, ACOMPANHAMENTOS E FISCALIZAÇOES COMPONDO OS PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO, DA LEI PAULO GUSTAVO.

DECRETO: 011010/2023 10/10/2023

10/10/2023

DISPOE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 13/10/2023.

DECRETO: 012900/2023 28/09/2023

28/09/2023

DECRETO DE LUTO OFICIAL, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, PELO FALECIMENTO DA SRA. TEREZA NEUMA COSTA CORDEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO: 010409/2023 04/09/2023

04/09/2023

DISPOE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 08/09/2023

DECRETO: 0013006/2023 28/07/2023

28/07/2023

DISPÕE SOBRE A NUCLEAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 012707/2023 27/07/2023

27/07/2023

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS INDICADAS NO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL Nº 001-2023

DECRETO: 012407/2023 24/07/2023

24/07/2023

CONVOCA OS CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, PELO EDITAL Nº 001/2023 CONFORME HOMOLOGA [...]

DECRETO: 012007/2023 20/07/2023

20/07/2023

CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO CADASTRO RESERVA DA SELEÇÃO PÚBLICA REGIDA PELO EDITAL DE Nº 001/2023 PARA O PROVIMENTO DAS VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACA [...]

DECRETO: 011207/2023 12/07/2023

12/07/2023

CONVOCAÇAO DE CANDIDATOS APROVADOS PELO EDITAL 001/20023.

DECRETO: 011107/2023 11/07/2023

11/07/2023

DECRETO PONTOS FACULTATIVOS

DECRETO: 032806/2023 28/06/2023

28/06/2023

DELIMITA A ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DESTINADA AO COMÉRCIO AMBULANTE NO MÊS DE JULHO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE E ADOTA ESTAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 022806/2023 28/06/2023

28/06/2023

CONVOCAM CANDIDATOS APROVADOS SELEÇÃO PÚBLICA DA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, PELO EDITAL Nº 001/2023 CONFORME HOMOLOGAÇÃO do Resu [...]

NOMEAÇÃO: 0401.002.2025/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Maria da Conceicao Albuquerque, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

NOMEAÇÃO: 0401.001.2025/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Antonio Artur Silva Arcanjo, Cargo: Secretario Executivo da Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juve [...]

NOMEAÇÃO: 0401.066.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Pedro Junior Araujo Pereira, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito

NOMEAÇÃO: 0401.065.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Francisco Felipe Rocha, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito

NOMEAÇÃO: 0401.064.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ismael de Sales Farias, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito

NOMEAÇÃO: 0401.063.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Livia Teles, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.062.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Francisco Wellington Carneiro, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.061.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Gleissa dos Santos, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.060.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Socorro Carneiro, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

NOMEAÇÃO: 0401.059.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

MEMBROS DA COMISSAO DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO

NOMEAÇÃO: 0401.058.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Simone Aline da Silva Galdino Cavalcante, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.057.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Sara Karine de Vasconcelos, Cargo: Gestor (a) do Cadastro Unico, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.056.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Marli da Silva Rodrigues, Cargo: Gestor (a) Dps Programas de Transferencia de Renda Direta as Familias, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistên [...]

NOMEAÇÃO: 0401.055.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Janderlucia Carneiro Farias, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.054.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Jocileny Leitao Adeodato, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.053.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Rosileuda Arcanjo, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.052.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Lourdes Monte, Cargo: Secretario (a) Executivo dos Conselhos Municipais Vinculados a Assitencia Social, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistênci [...]

NOMEAÇÃO: 0401.051.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Cristiane Gomes Pereira, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.049.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Antonio Rios Carneiro Junior, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.048.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Tamiris Peixoto Araujo, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.047.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Neurilania Farias da Costa, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

NOMEAÇÃO: 0401.045.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Julian Mateus Martins Carneiro, Cargo: Assessor de Marketing, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.044.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Diana Gomes, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.043.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Carlos Adan Carneiro, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.042.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Francisco das Chagas Sobrinho, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.041.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Giovanni Eduardo Pereira Facundo, Cargo: Diretor de Patrimonio, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.040.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Rejane Magalhães Paiva, Cargo: Diretor (a) do Almoxarifado Central, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.039.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Jose Andrade Filho, Cargo: Diretor de Gestão Administrativa, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.038.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Antonio Magela da Silva Brandao, Cargo: Membro da Comissao de Contrataçao, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

NOMEAÇÃO: 0401.037.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Marcos Vinicius da Silva, Cargo: Membro da Comissao de Contrataçao, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

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