Francisco das Chagas Mendes
Prefeito(a)
Márcio Adriano Carneiro Alves
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Controlador Geral
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Chefe de Gabinete
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Procuradora Jurídica
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Compete à Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I. Realizar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação e controle interno do Município II. Zelar pela observância aos princípios da Administração Pública; III. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; IV. Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal; V. Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência; VI. A programação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações setoriais, através da realização de auditorias e controle, conforme legislação vigente; VII. Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providências; VIII. Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionadas ao controle de bens patrimoniais, bens de almoxarifado, licitações, contratos e convênios, obras públicas e serviços de engenharia, atos de pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência; IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; X. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; XI. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; XII. Verificar a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XIII. Propor normas e procedimentos de controle para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; XIV. Orientar, junto aos técnicos do quadro de efetivos e/ou assessorias contratadas, nas suas áreas de competência, bem como os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos órgãos da administração municipal quanto à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV. Realizar auditoria interna e de atividades de controle, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos processos e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, para medir o padrão de efetividade, eficiência e eficácia, como também avaliar a política de gerenciamento de riscos no controle interno e a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, aos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; XVI. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário; XVII. Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVIII. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; XIX. Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária; XX. Emitir Parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração; XXI. Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XXII. Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais; XXIII. Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú; XXIV. Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informações Públicas; XXV. Desempenhar outras atribuições correlatas.
Compete à Chefia de Gabinete: I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-o nos assuntos civis, sociais e administrativos; II - Conduzir o relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; III - Realizar a interlocução com os Governos Estadual e Federal, bem como com outros Municípios, em articulação com o Prefeito; IV - Promover a integração entre o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal; V - Coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Planejamento, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Santana do Acaraú; VI - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias; VII - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; VIII - Receber e atender cordialmente as pessoas que buscarem o Gabinete para tratar de assuntos de interesse público, providenciando o encaminhamento às secretarias competentes; IX - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, garantindo sincronia com o plano de governo; X - Supervisionar a elaboração e o cumprimento da agenda administrativa e social do Prefeito; XI - Encaminhar para publicação os atos oficiais do Prefeito, articulando-se com a Secretaria de Gestão e Planejamento para observância de prazos e formalidades legais; XII - Proceder à administração geral do Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens móveis e imóveis alocados na unidade; XIII - Gerir e controlar financeiramente os recursos orçamentários previstos para o Gabinete, bem como administrar os recursos humanos e materiais disponíveis; XIV - Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XV - Organizar e participar de fóruns, conferências e audiências públicas relacionadas às políticas públicas municipais; XVI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Procuradoria Geral do Município: I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta; II - Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse; III - Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - Representar, em regime de colaboração, os interesses de entidades da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V - Analisar a juridicidade de convênios, contratos administrativos, parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura; VI - Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e outros órgãos; VII - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população; VIII - Requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo, em caso de urgência, realizar a requisição por meio digital; IX - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal; X - Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; XI - Emitir pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitado; XII - Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais; XIII - Promover a inscrição da Dívida Ativa; XIV - Representar privativamente, extrajudicial e judicialmente, o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária; XV - Representar o Município nas causas de natureza fiscal e nas multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais; XVI - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de cobrança da Dívida Ativa do Município; XVII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude: I - Promover o desenvolvimento cultural do Município, estimulando a cultura, as artes, as letras e as ciências; II - Proteger, preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico, artístico e imaterial do Município, promovendo ações de restauração, conservação e divulgação; III - Desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas, artesãos e grupos culturais locais; IV - Implementar o Plano Municipal de Cultura, assegurando a participação da comunidade nas políticas culturais; V - Coordenar, apoiar e promover manifestações socioculturais, festivais, feiras, exposições, eventos musicais e literários, de acordo com as expectativas da população; VI - Fomentar a criação de espaços culturais públicos e comunitários, como bibliotecas, centros culturais e teatros; VII - Promover a inclusão cultural por meio de oficinas, cursos e atividades que estimulem a participação de crianças, jovens, adultos e idosos; VIII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a captação de recursos e realização de projetos culturais; IX - Garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência às atividades culturais, promovendo ações inclusivas e adaptativas. X - Planejar e promover o turismo sustentável no Município, respeitando o patrimônio natural e cultural; XI - Proporcionar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do turismo, incentivando investimentos em empreendimentos e serviços turísticos; XII - Implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo, visando atrair visitantes e valorizar as potencialidades locais; XIII - Realizar pesquisas sistemáticas sobre a oferta e demanda turística, identificando oportunidades de crescimento e desenvolvimento do setor; XIV - Desenvolver roteiros turísticos que integrem o patrimônio cultural, histórico e natural do Município; XV - Promover campanhas de divulgação do Município como destino turístico, participando de feiras, congressos e eventos do setor; XVI - Capacitar e qualificar profissionais ligados ao setor turístico, garantindo excelência nos serviços prestados; XVII - Incentivar o ecoturismo, o turismo rural e o turismo de base comunitária, promovendo a geração de renda e a inclusão social. XVIII - Planejar, coordenar e executar programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer para todas as faixas etárias; XIX - Implantar, manter e modernizar equipamentos destinados à prática de esportes e atividades recreativas; XX - Promover competições esportivas, torneios e eventos recreativos, com foco na integração comunitária e no incentivo ao esporte amador e profissional; XXI - Incentivar e apoiar a criação de ligas esportivas e associações comunitárias voltadas ao desporto; XXII - Fiscalizar eventos esportivos e de lazer, assegurando que cumpram as normas de segurança e acessibilidade; XXIII - Estimular a prática de esportes adaptados para pessoas com deficiência, promovendo inclusão e valorização da diversidade; XXIV - Apoiar a formação de atletas de base, oferecendo condições para o desenvolvimento do potencial esportivo; XXV - Desenvolver, em conjunto com outras Secretarias, programas de combate ao sedentarismo e promoção de saúde por meio do esporte e da atividade física. XXVI - Articular e implementar políticas públicas voltadas para o protagonismo juvenil, promovendo a participação ativa dos jovens no desenvolvimento comunitário; XXVII - Executar programas de formação, qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho; XXVIII - Promover ações de combate à violência, ao uso de drogas e à evasão escolar, em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais; XXIX - Apoiar a juventude em situação de vulnerabilidade social, promovendo sua inclusão em programas sociais e de geração de renda; XXX - Criar e manter espaços destinados ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais e esportivas voltadas à juventude; XXXI - Incentivar o voluntariado jovem, promovendo campanhas de engajamento em causas sociais e ambientais; XXXII - Desenvolver e apoiar projetos de inovação, tecnologia e empreendedorismo voltados para jovens. XXXIII - Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria; XXXIV - Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos; XXXV - Promover a integração entre a Secretaria e os Poderes Legislativo e Judiciário, além de manter parcerias com os Governos Estadual e Federal, entidades privadas e instituições gestoras; XXXVI - Organizar e participar de fóruns, audiências públicas e conselhos municipais para a construção e aprimoramento das políticas públicas; XXXVII - Captar recursos financeiros e promover investimentos que favoreçam a cultura, o turismo, o desporto e a juventude no Município; XXXVIII - Zelar pelo patrimônio e pelos recursos materiais alocados à Secretaria, garantindo sua conservação e controle; XXXIX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: I - Formular e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da agropecuária, pesca, recursos hídricos e preservação ambiental; II - Realizar o levantamento das potencialidades dos recursos hídricos, pesqueiros e agropecuários do Município, promovendo a gestão integrada e sustentável desses setores; III - Estabelecer políticas de abastecimento de água para o consumo humano e para os setores produtivos, garantindo a segurança hídrica do Município; IV - Captar recursos financeiros e promover investimentos em infraestrutura e tecnologia voltados ao desenvolvimento rural, pesqueiro e ambiental; V - Desenvolver estudos técnicos, elaborar projetos e articular parcerias institucionais com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas; VI - Celebrar convênios, acordos e parcerias que contribuam para o desenvolvimento rural, a gestão de recursos hídricos, a pesca e a conservação ambiental; VII - Incentivar ações no meio rural para aumentar a produção de gêneros básicos, garantindo o abastecimento das áreas urbanas; VIII - Desenvolver programas e políticas de incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; IX - Implementar políticas de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de melhorar a produtividade e sustentabilidade das atividades agropecuárias e pesqueiras; X - Promover ações de preservação e recuperação ambiental, incluindo a conservação de recursos hídricos, áreas de preservação permanente (APPs) e demais ecossistemas sensíveis; XI - Coordenar e supervisionar ações de reflorestamento e combate à degradação ambiental, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente; XII - Monitorar e fiscalizar o uso sustentável dos recursos naturais do Município, prevenindo práticas que possam comprometer o equilíbrio ambiental; XIII - Apoiar a pesca artesanal e implementar políticas que assegurem a sustentabilidade e valorização do setor pesqueiro; XIV - Promover a melhoria das condições de infraestrutura para atividades pesqueiras, incluindo a construção e manutenção de pontos de apoio e comercialização; XV - Desenvolver e supervisionar programas de irrigação, garantindo o uso eficiente e sustentável dos recursos hídricos no setor produtivo; XVI - Promover ações de educação ambiental, sensibilizando a população sobre práticas sustentáveis e preservação dos recursos naturais; XVII - Coordenar campanhas de conscientização e programas educativos em comunidades rurais e urbanas sobre a importância da sustentabilidade; XVIII - Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos; XIX - Elaborar relatórios técnicos e financeiros das atividades realizadas pela Secretaria; XX - Zelar pelo patrimônio e pelos recursos materiais alocados à Secretaria, promovendo sua conservação e comunicando eventuais alterações ao órgão responsável; XXI - Articular-se com outras Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais para a implementação de políticas públicas integradas no meio rural e ambiental; XXII - Promover a participação da sociedade civil em fóruns, audiências públicas e conselhos relacionados ao desenvolvimento rural e à preservação ambiental; XXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Santana do Acaraú; II - Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município; III - Manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federal, visando a ação integrada do Município; IV - Realizar estudos e pesquisas de interesse da segurança pública, diretamente ou através de parcerias; V - Priorizar ações de segurança pública com base em dados estatísticos das políticas estaduais; VI - Mediar conflitos sociais que possam originar violência e criminalidade; VII - Proteger o patrimônio público municipal; VIII - Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no âmbito local; IX - Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em articulação com os governos federal e estadual, conforme a Lei Federal nº 12.608/2012; X - Executar ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil no Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil de outras esferas; XI - Atuar em atividades de segurança institucional, incluindo a proteção de informações sigilosas relevantes do Município; XII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de Políticas de Segurança Pública; XIII - Coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal, da Autarquia Municipal de Proteção e Defesa Civil e da Autarquia Municipal de Trânsito; XIV - Promover e coordenar a Política Municipal de Cidadania, assegurando os direitos, garantias e liberdades das pessoas; XV - Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais para a oferta de serviços integrados voltados à proteção da cidadania; XVI - Articular e encaminhar demandas de atendimento setorial em políticas afins, como assistência social, saúde, habitação e defesa do consumidor; XVII - Complementar e potencializar políticas públicas integradas com ações afirmativas para grupos desfavorecidos, promovendo a garantia de seus direitos; XVIII - Executar o acolhimento institucional para proteção da cidadania, especialmente em casos demandados pela Justiça, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública; XIX - Implementar e orientar metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção à cidadania; XX - Planejar e executar ações e projetos de Educação para Cidadania; XXI - Representar, na ausência do Chefe do Executivo, o Município em reuniões e conferências junto ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos: I - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Município, em consonância com o Plano Diretor, a Lei de Ocupação e Uso do Solo e demais legislações urbanísticas; II - Desenvolver, em articulação com outras Secretarias, projetos de requalificação urbana, mobilidade e acessibilidade, priorizando a melhoria da qualidade de vida da população; III - Supervisionar o cumprimento das normas de zoneamento, posturas e padrões urbanísticos no Município; IV - Realizar estudos técnicos para o desenvolvimento de planos habitacionais, garantindo acesso à moradia digna, especialmente em áreas de interesse social; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos e de engenharia de edificações públicas e privadas; VI - Promover a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais, em conformidade com a legislação vigente; VII - Garantir a preservação e recuperação de espaços históricos, culturais e paisagísticos do Município; VIII - Coordenar programas de arborização urbana, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente. IX - Executar obras de pavimentação, drenagem, saneamento básico, construção e manutenção de prédios públicos e infraestrutura viária; X - Promover a manutenção e conservação de pontes, passarelas, calçadas e logradouros públicos; XI - Gerenciar a rede de iluminação pública, assegurando sua modernização e eficiência energética; XII - Garantir a execução de serviços de drenagem, limpeza de galerias pluviais e recuperação de canais e rios; XIII - Fiscalizar a qualidade dos materiais e serviços utilizados em obras públicas; XIV - Elaborar e supervisionar contratos de obras e serviços, garantindo sua execução dentro dos prazos e padrões estabelecidos; XV - Desenvolver projetos de infraestrutura em áreas rurais, incluindo estradas vicinais, garantindo acesso e integração com a zona urbana. XVI - Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública, coleta e destinação final de resíduos sólidos, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS); XVII - Gerenciar os serviços de manutenção, capinação, poda de árvores e limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos; XVIII - Fiscalizar e organizar feiras livres e mercados públicos, garantindo infraestrutura e condições sanitárias adequadas; XIX - Implementar políticas de eficiência hídrica, supervisionando sistemas de abastecimento de água e gerenciamento de recursos hídricos em articulação com órgãos estaduais e federais; XX - Coordenar ações de prevenção e resposta a desastres naturais, como enchentes e deslizamentos, em parceria com a Defesa Civil Municipal. XXI - Realizar vistorias e fiscalizações para garantir o cumprimento das normas técnicas, urbanísticas e ambientais em obras e edificações; XXII - Combater ocupações irregulares e construções clandestinas, promovendo a regularização quando possível; XXIII - Fiscalizar loteamentos e condomínios, verificando a conformidade com as leis municipais; XXIV - Monitorar a aplicação de normas técnicas em projetos particulares e públicos, assegurando a segurança e a durabilidade das obras. XXV - Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo a eficiência no uso dos recursos públicos; XXVI - Elaborar relatórios técnicos e financeiros das atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXVII - Promover a capacitação técnica e a valorização dos servidores da Secretaria, assegurando a qualidade e a produtividade dos serviços prestados; XXVIII - Emitir pareceres em processos administrativos relacionados às atribuições da Secretaria; XXIX - Desenvolver e implementar projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a execução de obras e serviços de infraestrutura. XXX - Articular-se com outras Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais para implementação de políticas públicas integradas; XXXI - Promover audiências públicas, fóruns e consultas populares para discutir planos e projetos de urbanismo, obras e serviços públicos; XXXII - Estimular a participação da comunidade na preservação e manutenção dos espaços públicos. XXXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Planejar, organizar e executar a política pública de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em regime descentralizado e participativo; II - Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais, promovendo igualdade, inclusão social e o fortalecimento da cidadania; III - Identificar, prevenir e atender situações de vulnerabilidade e risco social, com foco na superação de desigualdades e no combate à pobreza; IV - Desenvolver, implementar e monitorar programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, visando à prevenção de riscos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; V - Prover atendimento e benefícios socioassistenciais às famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, tanto na área urbana quanto na rural; VI - Articular e firmar parcerias com órgãos públicos, entidades não governamentais e privadas para ampliar a oferta de serviços e ações de proteção social; VII - Garantir a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade, conforme as necessidades de indivíduos e famílias em situações de risco ou violação de direitos; VIII - Inserir e atualizar as famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), garantindo acesso a políticas públicas federais, estaduais e municipais; IX - Capacitar continuamente os profissionais da área de assistência social, promovendo a qualificação técnica e a valorização dos recursos humanos do SUAS; X - Promover ações de inclusão produtiva e qualificação profissional, visando à autonomia econômica e social das famílias atendidas; XI - Planejar, organizar e executar políticas de atendimento à infância, juventude, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade, em articulação com a sociedade civil e demais esferas governamentais; XII - Monitorar e avaliar os serviços da rede socioassistencial, pública e privada, assegurando a qualidade e a eficiência no atendimento; XIII - Realizar campanhas de sensibilização e conscientização para a promoção dos direitos humanos, combate à violência e fortalecimento da convivência comunitária; XIV - Organizar e participar de fóruns, conferências, seminários e eventos voltados à formulação e ao aprimoramento das políticas públicas de assistência social; XV - Promover a gestão financeira e orçamentária da Secretaria, assegurando a correta aplicação dos recursos em conformidade com as diretrizes do plano de governo; XVI - Coordenar políticas públicas transversais de promoção dos direitos das mulheres, igualdade racial, inclusão da população LGBTQIA+, proteção aos idosos e pessoas com deficiência, entre outras ações definidas pelo Chefe do Poder Executivo; XVII - Elaborar e implementar o planejamento estratégico anual e plurianual da Secretaria, assegurando a integração das ações com outras Secretarias Municipais; XVIII - Zelar pelo patrimônio e recursos materiais alocados à Secretaria, promovendo sua conservação e comunicação de eventuais alterações ao órgão responsável; XIX - Propor e participar da elaboração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento das políticas socioassistenciais; XX - Realizar atendimento humanizado e informativo aos munícipes, promovendo a transparência e o acesso aos serviços e programas ofertados; XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria de Educação: I - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; II - Administrar o sistema de ensino municipal; III - Instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; IV - Assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino, incluindo: a) Educação infantil, de zero a cinco anos, nos Centros de Educação Infantil (CEIs); b) Ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir dos seis anos de idade nas escolas municipais; c) Educação especial; d) Educação de jovens e adultos; V - Garantir condições necessárias para o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos no sistema educacional do Município; VI - Prover atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados e acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade dos alunos com deficiência; VII - Articular ações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos, para complementar o atendimento educacional especializado; VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica e promover eventos de divulgação e publicação na área da educação; IX - Instituir gradativamente conselhos escolares nas unidades de ensino; X - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; XI - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; XII - Participar ativamente nos conselhos municipais relacionados à área educacional; XIII - Prover transporte escolar para a zona rural, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, além de entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos; XIV - Realizar avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização do sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação; XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos da União, Estados e outros Municípios; XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XVII - Estabelecer plano de ação orçamentário anual, contemplando mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação de espaços físicos e aquisição de materiais e equipamentos; XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; XXI - Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades de ensino, comunicando ao órgão responsável eventuais alterações.
Compete à Secretaria de Gestão e Planejamento: I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; II - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, monitorando sua aplicação; III - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; IV - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; V - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por meio do Orçamento Participativo (OP); VI - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; VII - Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, integrando esforços para implementar políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; VIII - Planejar e coordenar a implantação de programas para melhorar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; IX - Assistir diretamente o Prefeito Municipal, especialmente: a) Na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) Na interlocução com outros municípios e com os Governos Estadual e Federal; c) Na articulação com a sociedade civil organizada em nível municipal, estadual e federal, para fomentar o desenvolvimento do Município; X - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais; XI - Prestar assistência a estrangeiros que se encontrem no município e a munícipes que estejam no exterior; XII - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e governamentais em nível estadual e federal; XIII - Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com a União, outros Estados da Federação, Municípios e o Poder Legislativo Municipal, bem como com a sociedade civil e suas organizações; XIV - Promover a integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando na Câmara Municipal e nas esferas estadual e federal as proposições de interesse do Poder Executivo; XV - Articular-se com os líderes do governo e a bancada municipal para subsidiar a tramitação e votação de projetos legislativos de interesse do Município; XVI - Apoiar e assessorar o Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nas ações relativas à promoção da qualidade de vida da população, especialmente em favor de cidadãos em situação de carência ou risco social; XVII - Assessorar na implantação de políticas públicas e sociais de relevância para o Município, sugerindo leis e projetos relacionados a essas áreas; XVIII - Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de governança solidária nas comunidades das distintas regiões administrativas municipais; XIX - Acompanhar a execução de convênios vinculados a ações comunitárias celebrados pela Prefeitura com instituições públicas e privadas; XX - Organizar e assistir fóruns, conferências e audiências públicas relacionadas às políticas públicas municipais; XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - Formular a política municipal de saúde e coordenar o planejamento, a implantação e a execução das metas de governo na área de saúde; II - Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização das ações relacionadas à saúde pública no Município; III - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades estaduais e federais de saúde, visando o atendimento de assistência médica e a defesa sanitária do Município; IV - Estabelecer políticas voltadas à formação de consórcios intermunicipais, para atendimento regional em diversas especialidades médicas; V - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; VII - Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico no Município; VIII - Realizar contratações supletivas de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; IX - Promover campanhas educacionais e informativas para a preservação da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população; X - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; XI - Promover medidas de atenção básica à saúde, garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços; XII - Capacitar recursos humanos para atuar na saúde pública municipal; XIII - Atender e orientar, com cordialidade, todas as pessoas que busquem informações sobre o sistema de saúde municipal, especialmente sobre serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; XIV - Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários da Secretaria, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais, em conformidade com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo; XV - Atender às disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); XVI - Manter, em local visível em cada unidade de saúde, informações sobre acesso à Ouvidoria, disponibilizando telefone ou site para que os cidadãos possam exercer seus direitos a um atendimento digno; XVII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Dispoe sobre autorização crédito adicional especial seguridade social. Programa Criança Feliz em Santana do Acaraú-CE.
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2080-2025-ESTRUTURAA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE
DENOMINA OFICIALMENTE PRAÇA JOSÉ SABINO DE VASCONCELOS A PRAÇA LOCALIZADA DE FRENTE A UBS DO DISTRITO DA BAIA EM SANTANA DO ACARAÚ-CE.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAAIS DE SANTANA DDDO ACARAÚ-CE.
REESTRUTURA ADIMINISTRATIVA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ D0 ANO DE 2025.
INSTITUI A ATENÇÃO PRIMÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE NAS EQUIPES DE APS, ESB, ESF, EAP E EMULTI.
DENOMINA OFICIALMENTE AS PRIMEIRAS OITO RUAS DO DISTRITO DE BAIA EM SANTANA DO ACARAU-CE.
DENOMINA DE JOSÉ RRIBAMAR FILHO-CRUZEIRO- PRAÇA NO BAIRRO JOÃO ALFREDO II EM SANTANA DDO ACARAÚ-CE.
DENOMINA CÍCERO DOMINGOS DA SILVA. A PRAÇA LOCAALIZADA DE FRENTE AO CEMITÉRIO LOCALIZADO NO DISTRITO DE MUTAMBEIRAS EEM SANTANA DO ACARAÚ-CE.
CRIAÇÃO DE DIRETRIZES DE POLÍTICAS VOLTADAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, COM ATENÇÃO PRIORRITÁRIA AS CRRIANÇAS COM NECESSIDADES ESSPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ [...]
DENOMINA DE SANTA LUZIA, A PRAÇA LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE TANQUES, NA ZONA RURAL DE SANTANA DO ACARAU.
ALTERA LEI Nº 20239/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPOE SOBRE O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO DA EDUCAÇAO BASICA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACAR [...]
Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Acaraú - CE e dá outras providências
DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU/CE, DE POLO UNIVERSITARIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSEIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB).
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, ESTADO DO CEARA DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SISAN.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONSTRUIR BUSTO EM HOMENAGEM AO DR. EDNARDO UCHÔA NA PRAÇA DE FRENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE
ALTERA LIMITE DE CREDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2024 EM 20%. LEI 2025-2023.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2029-2024. CONTRATAÇÕES PROFISSIONAIS
Dispõe sobre obrig. de bares, restaurantes, casas noturnas em Santana do Acaraú-CE adotarem medidas de auxílio a mulheres eee pessoas LGBTQIAPN+ EM SITUAÇÕES DE RISCO.
Dispõe sobre a data de 16 de junho ao Dia da Promessa a Santa Anna no Município de Santana ddo Acaraú-CE.
Institui no Município de Santana do Acaraú-CE o Festival Municipal de Quadrilhas Juninas Denominado Santana Junino.
Dispõe sobre a Oficialização do Calendário Cultural e Desportivo do Município de Santana do Acaraú-CE.
Dispõe sobre a Criação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTANA DO ACARAÚ-CE.
Acrescenta nova vigência na Lei Nº 2026-2023. COMODATOS 2024.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipaisde Santana do Acaraú-CE para 2025-2028.
Concede Reajuste de 12% -doze por cento. Aos Servidores da CMSA a partir de agos
Dispõe sobre fixação dos subsídios vereadoress 2025-2028.
Programa Primeiro Emprego com ISS Reduzido para a Empresa Contratante em Santana do Acaraú-CE.
Denomina Geraldo Zacarias Ferreira a Rua Primeira perpendicular a Rua Jeremias Fleury deeeee Vasc.
Deomina Praça Raimundo Nonato de Maria-Doca Zefirno- Localizada no Croatá Distrito de Mutambeiras.
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE FUNÇOES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, E DA OUT [...]
NORMALIZA AS FUNÇOES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
EDITA O CALENDARIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PERIODO COMPREENDIDO EMTRE DE 1º DE JANEIRO A 31 DEZEMBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE FUNÇOES DE CONFIANÇA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLCAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPOE SOBRE A PRORROGAÇAO DOS CONTRATOS TEMPORARIOS, ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 31/05/2024, REFERENTE À SEXTA-FEIRA APÓS FERIADO DE CORPUS CHRISTI NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, SALVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ED [...]
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO E ACOMPA-NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.
Estabelece o valor dos recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal de Santana do Acaraú para o exercício financeiro de 2024.
DISPOE SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISAO JUDICIAL EM PROCESSO DE N° 0003809-12.2010.8.06.0161.
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA (IR) NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS PE [...]
FIXA A PREMIAÇÃO PARA A COPA FARIZÃO DE FUTEBOL EDIÇÃO 2023/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REGULAMENTA NO AMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPOE DOBRE LICITAÇOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, ESTA [...]
DISPOE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇAO PARA APLICAÇAO INTEGRAL E EXCLUSIVA DA LEI 14.133/2021 E ULTRATIVIDADE DAS LEIS Nº 8.66/93, Nº 10.520/2002 E Nº 12.462/2011. REVOGAÇAO DOS [...]
INSTITUI AS REGRAS, ACOMPANHAMENTOS E FISCALIZAÇOES COMPONDO OS PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO, DA LEI PAULO GUSTAVO.
DECRETO DE LUTO OFICIAL, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, PELO FALECIMENTO DA SRA. TEREZA NEUMA COSTA CORDEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DISPÕE SOBRE A NUCLEAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS INDICADAS NO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL Nº 001-2023
CONVOCA OS CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, PELO EDITAL Nº 001/2023 CONFORME HOMOLOGA [...]
CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO CADASTRO RESERVA DA SELEÇÃO PÚBLICA REGIDA PELO EDITAL DE Nº 001/2023 PARA O PROVIMENTO DAS VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACA [...]
CONVOCAÇAO DE CANDIDATOS APROVADOS PELO EDITAL 001/20023.
DELIMITA A ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DESTINADA AO COMÉRCIO AMBULANTE NO MÊS DE JULHO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE E ADOTA ESTAS PROVIDÊNCIAS
CONVOCAM CANDIDATOS APROVADOS SELEÇÃO PÚBLICA DA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, PELO EDITAL Nº 001/2023 CONFORME HOMOLOGAÇÃO do Resu [...]
Nomeação, Agente: Maria da Conceicao Albuquerque, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Antonio Artur Silva Arcanjo, Cargo: Secretario Executivo da Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juve [...]
Nomeação, Agente: Pedro Junior Araujo Pereira, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Francisco Felipe Rocha, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Ismael de Sales Farias, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Ana Livia Teles, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Francisco Wellington Carneiro, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Ana Gleissa dos Santos, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Maria Socorro Carneiro, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
MEMBROS DA COMISSAO DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO
Nomeação, Agente: Simone Aline da Silva Galdino Cavalcante, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Sara Karine de Vasconcelos, Cargo: Gestor (a) do Cadastro Unico, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Maria Marli da Silva Rodrigues, Cargo: Gestor (a) Dps Programas de Transferencia de Renda Direta as Familias, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistên [...]
Nomeação, Agente: Maria Janderlucia Carneiro Farias, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Jocileny Leitao Adeodato, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Maria Rosileuda Arcanjo, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Ana Lourdes Monte, Cargo: Secretario (a) Executivo dos Conselhos Municipais Vinculados a Assitencia Social, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistênci [...]
Nomeação, Agente: Ana Cristiane Gomes Pereira, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Antonio Rios Carneiro Junior, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Ana Tamiris Peixoto Araujo, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Neurilania Farias da Costa, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social
Nomeação, Agente: Julian Mateus Martins Carneiro, Cargo: Assessor de Marketing, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Maria Diana Gomes, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Carlos Adan Carneiro, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Francisco das Chagas Sobrinho, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Giovanni Eduardo Pereira Facundo, Cargo: Diretor de Patrimonio, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Maria Rejane Magalhães Paiva, Cargo: Diretor (a) do Almoxarifado Central, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Jose Andrade Filho, Cargo: Diretor de Gestão Administrativa, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Antonio Magela da Silva Brandao, Cargo: Membro da Comissao de Contrataçao, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão
Nomeação, Agente: Marcos Vinicius da Silva, Cargo: Membro da Comissao de Contrataçao, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão