Missão
Orgao gestor de despesas. Assume as atribuicoes de administracao e financas, como Patrimonio, Recursos Humanos, Ouvidoria, Transportes, Informatica, Licitacao, Tributacao, Contabilidade e Tesouraria;
Visão
Articular com os diferentes entes setoriais, com vistas a tornar-se referencia em gestao publica, incorporando-a com os valores socio-economicos, e assim, contribuir para a transformacao social e economica do Municipio.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Gestão e Planejamento:
I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, monitorando sua aplicação;
III - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
IV - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
V - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por meio do Orçamento Participativo (OP);
VI - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
VII - Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, integrando esforços para implementar políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
VIII - Planejar e coordenar a implantação de programas para melhorar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
IX - Prestar assistência a estrangeiros que se encontrem no município e a munícipes que estejam no exterior;
X - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais.
Atribuições do Gestor
I - Assistir diretamente o Prefeito Municipal, especialmente: a) Na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) Na interlocução com outros municípios e com os Governos Estadual e Federal; c) Na articulação com a sociedade civil organizada em nível municipal, estadual e federal, para fomentar o desenvolvimento do Município;