SECRETARIA

SUOSP

SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

PAULA GRAZIELE CARNEIRO JULIO
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIRÇOS PÚBLICOS

Paula Graziele Carneiro Julio. Formada em Pedagogia Pós Graduada em Gestão Escolar e Práticas Pedagógica Cursando Pós em Gestão Pública Professora nas escolas municipais Técnica da Secretária de Educação Coordenadora do EJA

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.659/0001-30

Telefone(s): (88) 9.9787-7848

E-MAIL: urbanismo@santanadoacarau.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00, E SEXTA DAS 07:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA JOAO ADEODATO DE VASCONCELOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.150-000

Mais informações do orgão
Missão
Coordenar, planejar, administrar e fiscalizar as Vias e Logradouros Publicos, Manutencao de Equipamento Publicos, o funcionamento de maquinas e motores, administracao dos servicos de Iluminacao Publica, Politica de Saneamento, Infra-estrutura e Urbanizacao, Limpeza Urbana e as atividades relacionadas com Mercado, Feiras Livres e Cemiterios do Municipio de Santana do Acarau, contribuindo para a melhoria da qualidade da limpeza publica, melhorando assim os indicadores, garantindo melhores condicoes aos Municipios.
   
Visão
Ser reconhecida pelos Municipios, como referencia em servicos de Obras e Urbanismos no Municipio de Santana do Acarau.
   
Atribuições da Secretaria
I - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Município, em consonância com o Plano Diretor, a Lei de Ocupação e Uso do Solo e demais legislações urbanísticas;
II - Desenvolver, em articulação com outras Secretarias, projetos de requalificação urbana, mobilidade e acessibilidade, priorizando a melhoria da qualidade de vida da população;
III - Supervisionar o cumprimento das normas de zoneamento, posturas e padrões urbanísticos no Município;
IV - Realizar estudos técnicos para o desenvolvimento de planos habitacionais, garantindo acesso à moradia digna, especialmente em áreas de interesse social;
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos e de engenharia de edificações públicas e privadas;
VI - Promover a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais, em conformidade com a legislação vigente;
VII - Garantir a preservação e recuperação de espaços históricos, culturais e paisagísticos do Município;
VIII - Coordenar programas de arborização urbana, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;
IX - Executar obras de pavimentação, drenagem, saneamento básico, construção e manutenção de prédios públicos e infraestrutura viária;
X - Promover a manutenção e conservação de pontes, passarelas, calçadas e logradouros públicos.
   
Atribuições do Gestor
I - Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública, coleta e destinação final de resíduos sólidos, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
II - Elaborar relatórios técnicos e financeiros das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
III - Promover audiências públicas, fóruns e consultas populares para discutir planos e projetos de urbanismo, obras e serviços públicos.
   
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