Missão
Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa.
Visão
Ser reconhecido no âmbito municipal e estadual como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.
Atribuições da Secretaria
I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta;
II - Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III - Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV - Representar, em regime de colaboração, os interesses de entidades da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V - Analisar a juridicidade de convênios, contratos administrativos, parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;
VI - Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e outros órgãos;
VII - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;
VIII - Requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo, em caso de urgência, realizar a requisição por meio digital;
IX - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;
X - Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
XI - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de cobrança da Dívida Ativa do Município;
Atribuições do Gestor
I - Proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto;
II - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de cobrança da Dívida Ativa do Município;
III - Representar o Município nas causas de natureza fiscal e nas multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais.