Missão
Coordenar e promover acoes socioassistencias, de forma integrada, que possibilitem a melhoria da qualidade de vida da populacao em situacao de vunerabilidade e risco pessoal e social.
Visão
Consolidar-se como referencia municipal na gestao da politica de assistencia social e ser referencia estadual na consolidacao do SUAS.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Planejar, organizar e executar a política pública de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em regime descentralizado e participativo;
II - Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais, promovendo igualdade, inclusão social e o fortalecimento da cidadania;
III - Identificar, prevenir e atender situações de vulnerabilidade e risco social, com foco na superação de desigualdades e no combate à pobreza;
IV - Desenvolver, implementar e monitorar programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, visando à prevenção de riscos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
V - Prover atendimento e benefícios socioassistenciais às famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, tanto na área urbana quanto na rural;
VI - Articular e firmar parcerias com órgãos públicos, entidades não governamentais e privadas para ampliar a oferta de serviços e ações de proteção social;
VII - Garantir a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade, conforme as necessidades de indivíduos e famílias em situações de risco ou violação de direitos;
VIII - Inserir e atualizar as famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), garantindo acesso a políticas públicas federais, estaduais e municipais;
IX - Capacitar continuamente os profissionais da área de assistência social, promovendo a qualificação técnica e a valorização dos recursos humanos do SUAS;
X - Promover ações de inclusão produtiva e qualificação profissional, visando à autonomia econômica e social das famílias atendidas.
Atribuições do Gestor
I - Realizar atendimento humanizado e informativo aos munícipes, promovendo a transparência e o acesso aos serviços e programas ofertados;
II - Coordenar políticas públicas transversais de promoção dos direitos das mulheres, igualdade racial, inclusão da população LGBTQIA+, proteção aos idosos e pessoas com deficiência, entre outras ações definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
III - Planejar, organizar e executar políticas de atendimento à infância, juventude, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade, em articulação com a sociedade civil e demais esferas governamentais;
IV - Monitorar e avaliar os serviços da rede socioassistencial, pública e privada, assegurando a qualidade e a eficiência no atendimento.