A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
O ouvidor geral é um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração do Prefeito, conforme artigo 3º da Lei nº 696/2009 de 27 de janeiro de 2010.
Ao apresentar uma manifestação, é importante que a pessoa apresente a maior quantidade possível de dados, tais como nome completo, CPF, data de nascimento, bem como algum meio de contato (telefone, whatsapp, e-mail). No tocante às informações sobre a demanda, o (a) cidadão (ã) deve informar de forma detalhada, direta e objetiva a sua manifestação, a natureza dela e a secretaria de destino da mesma.
A manifestação é o meio pelo qual o (a) cidadão (ã) pode expressar, para a Administração Pública, os seus desejos, anseios, angústias, dúvidas, sugestões, elogios, críticas, denúncias de irregularidades na prestação do serviço público dentre outros. Ou seja, através da manifestação, o (a) municípe tem a possibilidade de participar da fiscalização e do controle social da execução dos serviços públicos por parte da Administração Pública contribuindo para o aperfeiçoamento e melhoria dos mesmos.
As manifestações podem ser dos seguintes tipos: 1. Sugestão: trata-se da proposição de uma ideia ou formulação de uma proposta visando ao aperfeiçoamento do serviço público ou a criação de uma nova política na execução do mesmo; 2. Elogio: é uma manifestação de felicidade, reconhecimento ou de satisfação do (da) cidadão (ã) com a prestação do serviço público ofertado pela Administração Pública ou atendimento recebido pelos servidores públicos municipais; 3. Solicitação: consiste em um requerimento formulado pelo (a) cidadão (ã) para adoção de alguma providência por parte da Administração Pública ou mesmo um pedido de informação acerca da prestação do serviço público; 4. Reclamação: decorre de uma insatisfação do (da) cidadão (ã) com a prestação do serviço público; 5. Denúncia: ocorre quando há o relato da existência de algum ato ilícito ou irregularidade no âmbito da prestação do serviço público necessitando a intervenção das autoridades competentes para apuração dos mesmos e responsabilização dos agentes.
Uma vez apresentada a manifestação, a mesma é analisada e encaminhada ao setor responsável para a tomada de providências. Em seguida, a ouvidoria acompanhará o andamento da manifestação até a apresentação de uma resposta conclusiva ao (à) cidadão (ã), promovendo-se assim o encerramento da demanda. Um ponto digno de nota é que a resposta conclusiva não, necessariamente, é o atendimento da demanda, mas se trata de uma satisfação ou devolutiva da Administração Pública ao demandante.
O anonimato é possível na apresentação de uma manifestação, porém é de suma importância que o (a) cidadão (ã) apresente, ao menos, algum meio de contato (telefone, whatsapp e e-mail) para receber informações da ouvidoria sobre o andamento de sua demanda.
O andamento da manifestação pode ser acompanhado pelo (pela) cidadão (ã) através do e-mail informado pelo (pela) manifestante em sua solicitação, em que serão encaminhadas informações sobre o protocolo da demanda. Além disso, o manifestante pode se dirigir até a sala da ouvidoria localizada na Prefeitura de Santana do Acaraú/Ce para ter acesso às informações sobre o andamento de sua manifestação.
O prazo para receber resposta sobre a demanda encaminhada para a ouvidoria é de, no máximo, 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que haja justificação, aplicando-se o disposto do artigo 11, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Um ponto digno de nota é que se as informações contidas na manifestação do (da) demandante forem insuficientes, a ouvidoria poderá pedir a complementação das mesmas para que se possa assegurar o encaminhamento para o setor devido, bem como a resposta no prazo indicado.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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