Institucional

Governo Municipal de Santana do Acaraú

Francisco das Chagas Mendes

Prefeito(a)

Márcio Adriano Carneiro Alves

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Ana Elisa Carneiro Costa

Controlador Geral

Av Sao Joao , Nº 00 - Centro - CEP: 65.150-000

de Segunda A Quinta das 8:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00, e Sexta das 07:00 às 13:00

(88) 9.9728-4566

controladoria@santanadoacarau.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Ubaldo Queiros da Silva

Chefe de Gabinete

Avenida São João , Nº 75 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.8122-6680

gabinete@santanadoacarau.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Raphaella

Procuradora Jurídica

Av. São João , Nº 75 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 3644-1892

procuradoria@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude Mais informações
Victor Thomas Magalhaes Arcanjo

Secretário(a)

Rua Vigário Theotime , Nº S/N - Casa de Cultura Escrivão Antônio Rios - Centro - CEP: 62.150-000

07:00h As 13:00h

(88) 9.9713-2654

cultura@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Arlene

Secretário(a)

Rua João Cordeiro , Nº 45 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9963-4433

agricultura@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil Mais informações
Jose Edson Baba da Costa

Secretário(a)

Rua João Cordeiro , Nº 138 - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9934-5195

sesec@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos Mais informações
Paula Graziele Carneiro Julio

Secretário(a)

Rua João Adeodato de Vasconcelos , Nº SN - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9787-7848

urbanismo@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e da Assistência Social Mais informações
Kilvia

Secretário(a)

Rua Dr. Manoel Joaquim , Nº S/N - Centro - CEP: 62.150-000

07:00h As 13:00h

(88) 9.9970-4561

setas@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Antonio Junior Carneiro

Secretário(a)

Rua João Adeodato de Vasconcelos , Nº S/N - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta das 7:00 As 13:00 H

(88) 9.9973--800

educacao@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Gestão Mais informações
Jose Celio Carneiro

Secretário(a)

Av. São João , Nº 75 - Centro - CEP: 62.150-000

07:00h às 13:00h

(88) 9.602--5169

gestao@santanadoacarau.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Izabel Cristina Loiola Oliveira

Secretário(a)

Rua José Mariano , Nº S/N - Centro - CEP: 62.150-000

de Segunda A Sexta - das 7:00h As 12:00

(88) 8888-8888

saude@santanadoacarau.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, CIDADANIA E DEFESA CIVIL
    • SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I. Realizar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação e controle interno do Município;

II. Zelar pela observância aos princípios da Administração Pública;

III. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

IV. Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal;

V. Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência;

VI. A programação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações setoriais, através da realização de auditorias e controle, conforme legislação vigente;

VII. Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providências;

VIII. Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionadas ao controle de bens patrimoniais, bens de almoxarifado, licitações, contratos e convênios, obras públicas e serviços de engenharia, atos de pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência;

IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

X. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

XI. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;

XII. Verificar a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XIII. Propor normas e procedimentos de controle para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;

XIV. Realizar auditoria interna e de atividades de controle, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos processos e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, para medir o padrão de efetividade, eficiência e eficácia, como também avaliar a política de gerenciamento de riscos no controle interno e a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, aos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;

XV. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;

I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-o nos assuntos civis, sociais e administrativos;

II - Conduzir o relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos;

III - Realizar a interlocução com os Governos Estadual e Federal, bem como com outros Municípios, em articulação com o Prefeito;

IV - Promover a integração entre o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal;

V - Coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Planejamento, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Santana do Acaraú;

VI - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias;

VII - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

VIII - Receber e atender cordialmente as pessoas que buscarem o Gabinete para tratar de assuntos de interesse público, providenciando o encaminhamento às secretarias competentes;

IX - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, garantindo sincronia com o plano de governo;

X - Supervisionar a elaboração e o cumprimento da agenda administrativa e social do Prefeito.

I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta;

II - Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;

III - Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;

IV - Representar, em regime de colaboração, os interesses de entidades da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;

V - Analisar a juridicidade de convênios, contratos administrativos, parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;

VI - Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e outros órgãos;

VII - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;

VIII - Requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo, em caso de urgência, realizar a requisição por meio digital;

IX - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;

X - Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

XI - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de cobrança da Dívida Ativa do Município;

I - Promover o desenvolvimento cultural do Município, estimulando a cultura, as artes, as letras e as ciências;

II - Proteger, preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico, artístico e imaterial do Município, promovendo ações de restauração, conservação e divulgação;

III - Desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas, artesãos e grupos culturais locais;

IV - Implementar o Plano Municipal de Cultura, assegurando a participação da comunidade nas políticas culturais;

V - Coordenar, apoiar e promover manifestações socioculturais, festivais, feiras, exposições, eventos musicais e literários, de acordo com as expectativas da população;

VI - Fomentar a criação de espaços culturais públicos e comunitários, como bibliotecas, centros culturais e teatros;

VII - Promover a inclusão cultural por meio de oficinas, cursos e atividades que estimulem a participação de crianças, jovens, adultos e idosos;

VIII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a captação de recursos e realização de projetos culturais;

IX - Garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência às atividades culturais, promovendo ações inclusivas e adaptativas;

X - Planejar e promover o turismo sustentável no Município, respeitando o patrimônio natural e cultural.

I - Formular e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da agropecuária, pesca, recursos hídricos e preservação ambiental;

II - Realizar o levantamento das potencialidades dos recursos hídricos, pesqueiros e agropecuários do Município, promovendo a gestão integrada e sustentável desses setores;

III - Estabelecer políticas de abastecimento de água para o consumo humano e para os setores produtivos, garantindo a segurança hídrica do Município;

IV - Captar recursos financeiros e promover investimentos em infraestrutura e tecnologia voltados ao desenvolvimento rural, pesqueiro e ambiental;

V - Desenvolver estudos técnicos, elaborar projetos e articular parcerias institucionais com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas;

VI - Celebrar convênios, acordos e parcerias que contribuam para o desenvolvimento rural, a gestão de recursos hídricos, a pesca e a conservação ambiental;

VII - Incentivar ações no meio rural para aumentar a produção de gêneros básicos, garantindo o abastecimento das áreas urbanas;

VIII - Desenvolver programas e políticas de incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais;

IX - Implementar políticas de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de melhorar a produtividade e sustentabilidade das atividades agropecuárias e pesqueiras;

X - Promover ações de preservação e recuperação ambiental, incluindo a conservação de recursos hídricos, áreas de preservação permanente (APPs) e demais ecossistemas sensíveis;

XI - Monitorar e fiscalizar o uso sustentável dos recursos naturais do Município, prevenindo práticas que possam comprometer o equilíbrio ambiental.

I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Santana do Acaraú;

II - Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município;

III - Manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federal, visando a ação integrada do Município;

III - Planejar e executar ações e projetos de Educação para Cidadania.

IV - Realizar estudos e pesquisas de interesse da segurança pública, diretamente ou através de parcerias;

V - Priorizar ações de segurança pública com base em dados estatísticos das políticas estaduais;

VI - Mediar conflitos sociais que possam originar violência e criminalidade;

VII - Proteger o patrimônio público municipal;

VIII - Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no âmbito local;

IX- Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em articulação com os governos federal e estadual, conforme a Lei Federal nº 12.608/2012;

X - Executar ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil no Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil de outras esferas.

I - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Município, em consonância com o Plano Diretor, a Lei de Ocupação e Uso do Solo e demais legislações urbanísticas;

II - Desenvolver, em articulação com outras Secretarias, projetos de requalificação urbana, mobilidade e acessibilidade, priorizando a melhoria da qualidade de vida da população;

III - Supervisionar o cumprimento das normas de zoneamento, posturas e padrões urbanísticos no Município;

IV - Realizar estudos técnicos para o desenvolvimento de planos habitacionais, garantindo acesso à moradia digna, especialmente em áreas de interesse social;

V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos e de engenharia de edificações públicas e privadas;

VI - Promover a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais, em conformidade com a legislação vigente;

VII - Garantir a preservação e recuperação de espaços históricos, culturais e paisagísticos do Município;

VIII - Coordenar programas de arborização urbana, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;

IX - Executar obras de pavimentação, drenagem, saneamento básico, construção e manutenção de prédios públicos e infraestrutura viária;

X - Promover a manutenção e conservação de pontes, passarelas, calçadas e logradouros públicos.

I - Planejar, organizar e executar a política pública de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em regime descentralizado e participativo;

II - Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais, promovendo igualdade, inclusão social e o fortalecimento da cidadania;

III - Identificar, prevenir e atender situações de vulnerabilidade e risco social, com foco na superação de desigualdades e no combate à pobreza;

IV - Desenvolver, implementar e monitorar programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, visando à prevenção de riscos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

V - Prover atendimento e benefícios socioassistenciais às famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, tanto na área urbana quanto na rural;

VI - Articular e firmar parcerias com órgãos públicos, entidades não governamentais e privadas para ampliar a oferta de serviços e ações de proteção social;

VII - Garantir a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade, conforme as necessidades de indivíduos e famílias em situações de risco ou violação de direitos;

VIII - Inserir e atualizar as famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), garantindo acesso a políticas públicas federais, estaduais e municipais;

IX - Capacitar continuamente os profissionais da área de assistência social, promovendo a qualificação técnica e a valorização dos recursos humanos do SUAS;

X - Promover ações de inclusão produtiva e qualificação profissional, visando à autonomia econômica e social das famílias atendidas.

I - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

II - Administrar o sistema de ensino municipal;

III - Instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

IV - Assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino, incluindo: a) Educação infantil, de zero a cinco anos, nos Centros de Educação Infantil (CEIs); b) Ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir dos seis anos de idade nas escolas municipais; c) Educação especial; d) Educação de jovens e adultos;

V - Garantir condições necessárias para o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos no sistema educacional do Município;

VI - Prover atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados e acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade dos alunos com deficiência;

VII - Articular ações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos, para complementar o atendimento educacional especializado;

VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica e promover eventos de divulgação e publicação na área da educação;

IX - Instituir gradativamente conselhos escolares nas unidades de ensino;

X - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino.

I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;

II - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, monitorando sua aplicação;

III - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;

IV - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;

V - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por meio do Orçamento Participativo (OP);

VI - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;

VII - Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, integrando esforços para implementar políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;

VIII - Planejar e coordenar a implantação de programas para melhorar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;

IX - Assistir diretamente o Prefeito Municipal, especialmente: a) Na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) Na interlocução com outros municípios e com os Governos Estadual e Federal; c) Na articulação com a sociedade civil organizada em nível municipal, estadual e federal, para fomentar o desenvolvimento do Município;

X - Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de governança solidária nas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;

I - Formular a política municipal de saúde e coordenar o planejamento, a implantação e a execução das metas de governo na área de saúde;

II - Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização das ações relacionadas à saúde pública no Município;

III - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades estaduais e federais de saúde, visando o atendimento de assistência médica e a defesa sanitária do Município;

IV - Estabelecer políticas voltadas à formação de consórcios intermunicipais, para atendimento regional em diversas especialidades médicas;

V - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

VII - Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico no Município;

VIII - Realizar contratações supletivas de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;

IX - Promover campanhas educacionais e informativas para a preservação da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população;

X - Promover medidas de atenção básica à saúde, garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços;

LEI MUNICIPAL: 2103/2025 22/05/2025

22/05/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 795, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 A QUAL REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO D [...]

DECRETO: 2804003/2025 28/04/2025

28/04/2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL) NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - CE, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS

DECRETO: 2804002/2025 28/04/2025

28/04/2025

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ QUALIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE S [...]

PORTARIA: 011604/2025 16/04/2025

16/04/2025

FORMAÇÃO BANCO DE BOLSISTAS DE MONITORIA PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO ACARAÚ

LEI MUNICIPAL: 2098/2025 16/04/2025

16/04/2025

REVISÃO SALARIAL CONSELHEIROS TUTELARES DE SANTANA DO ACARAÚ-CE

PORTARIA: 011504/2025 15/04/2025

15/04/2025

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO BANCO DE BOLSISTAS DE MONITORIA PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO ACARAÚ

PORTARIA: 0401.001.2025/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Antonio Artur Silva Arcanjo, Cargo: Secretario Executivo da Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juve [...]

PORTARIA: 0401.002.2025/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Maria da Conceicao Albuquerque, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 0414.003.2025/2025 14/04/2025

14/04/2025

Nomeação, Agente: Roberto Carlos Farias, Cargo: Secretario Executivo de Segurança, Transito, Cidadania e Defesa Civil , Secretaria: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito [...]

PORTARIA: 0401.031.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Yuri Cavalcante Magalhaes, Cargo: Diretor de Contabilidade, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA: 0401.127.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Kalina Santos Vasconcelos, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

PORTARIA: 0401.095.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Francisco Marcilio Goncalves Tiburcio, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil

PORTARIA: 0401.081.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Jose Azarias Cavalcante Neto, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

PORTARIA: 0401.064.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ismael de Sales Farias, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 0401.038.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Antonio Magela da Silva Brandao, Cargo: Membro da Comissao de Contrataçao, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA: 0401.047.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Neurilania Farias da Costa, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

PORTARIA: 0401.004.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Jose Celio Carneiro, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 0401.136.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria do Rosario da Ponte, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

PORTARIA: 0401.175.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Francisco Alex Ferreira, Cargo: Fiscal de Controle de Qualidade, Secretaria: Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos

PORTARIA: 0401.106.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Diesica Araujo Costa Lima, Cargo: Chefe de Divisão , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

PORTARIA: 0401.087.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Alessandra d Avila Vieira Mendes, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

PORTARIA: 0401.013.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Wanderlanne Vasconcelos Jeremias, Cargo: Tecnico (a) de Gestão do Suas, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistência Social

PORTARIA: 0401.155.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Gabriela do Nascimento, Cargo: Chefe de Divisão , Secretaria: Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos

PORTARIA: 0401.022.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Antonio Aurelio Lucio Junior, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

PORTARIA: 0401.071.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Francisco Jose de Souza Faustino, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude

PORTARIA: 0401.146.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Carlos Bruno Vasconcelos, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude

PORTARIA: 0401.110.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Naiara Carneiro, Cargo: Chefe de Divisão , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

PORTARIA: 0401.056.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria Marli da Silva Rodrigues, Cargo: Gestor (a) Dps Programas de Transferencia de Renda Direta as Familias, Secretaria: Secretaria do Trabalho e da Assistên [...]

PORTARIA: 0401.119.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Eunice Helena da Luz Sousa, Cargo: Chefe de Divisão , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde

PORTARIA: 0401.063.2025/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ana Livia Teles, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção “Equipe de Governo” ou “Estrutura Administrativa”.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://santanadoacarau.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://santanadoacarau.ce.gov.br/institucional.php

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://santanadoacarau.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://santanadoacarau.ce.gov.br/acessoainformacao.php

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