Amparo: Nomeação: 185/2021 - 02/08/2021
Matrícula: 186925-6
CNPJ: 07.598.659/0001-30
Telefone(s): (88) 9.602--5169
E-MAIL: gestao@santanadoacarau.ce.gov.br
Site oficial: santanadoacarau.ce.gov.br
Horário: 07:00H ÀS 13:00H
Endereço: AV. SÃO JOÃO, Nº 75 - CENTRO - CEP: 62.150-000
Estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Gestão Previdenciária, competindo-lhe especificamente:
I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) Benefícios funcionais;
b) Ingresso, movimentação e lotação;
c) Programas de capacitação e de educação continuada;
d) Planos de carreira, cargos e vencimento;
e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) Progressão funcional;
g) Remuneração;
h) Perícia médica;
i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
II - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) Seto de licitações e contratos.
b) Contabilidade getal;
c) Estocagem e logística de distribuição de material;
III - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
IV - Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
V - Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) Material adjudicado;
b) Bens móveis;
c) Transportes oficiais.
VII - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.
VIII - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
IX - propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
X - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
XI - estabelecer diretrizes e metas para a atuação dos setores de compra e C.I.
XII - orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
XIV - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
XV - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
XVI - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.
Nome | Data início | Data fim |
|
CARLOS JOSE ARCANJO | 02/01/2017 | 31/12/2020 | |
JOSE CELIO CARNEIRO | 01/01/2021 | 14/06/2021 | |
VICTOR THOMAS MAGALHAES ARCANJO | 14/06/2021 | 31/07/2021 |
Nome | Data início | Data fim |
|
JOSE CELIO CARNEIRO | 02/08/2021 | ||
CARLOS JOSE ARCANJO | 02/01/2017 | 31/12/2020 | |
JOSE CELIO CARNEIRO | 01/01/2021 | 14/06/2021 | |
VICTOR THOMAS MAGALHAES ARCANJO | 14/06/2021 | 31/07/2021 |
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