O Decreto nº 5.209, de 2004, determina que os municípios e o Distrito Federal promovam ampla divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) A lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos. Essa divulgação é feita em meios eletrônicos a relação pode ser vista no site da Caixa Econômica Federal (Caixa) e também no Portal da Transparência, de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).
04/04/2020 - COMPETÊNCIA: ABRIL 233