O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAU, Francisco das Chagas Mendes, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, inciso VIl da Lei Orgânica Municipal adota, como fundamentos desta DECISÃO ADMINISTRATIVA, as conclusões contidas no PARECER JURÍDICO, para PUNIR A EMPRESA T J M PAULA NOS TERMOS DO PARECER ADMINISTRATIVO, para que a mesma fique impedida de participar de licitações no Municipio de Santana do Acaraú-CE.
06/11/2024 9