Art.1º.Estabeleceras regras de operacionalizaçãodo subsídio destinado àmanu- tenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso li do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020.
Nomeação, Agente: Ana Elisa Carneiro Costa, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Nomeação, Agente: Andreia Helena Faria, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude