Sequencial:
0019
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
20/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/04/2026
Data da
ratificação:
20/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/04/2026
Valor estimado: R$
170.000,00 (cento e setenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORRÓ REAL, A SER REALIZADO NA DATA DE 24 DE JULHO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA SANT`ANA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto a contratação de apresentação artística da BANDA FORRÓ REAL, programada para o dia 24 de julho de 2026, com duração estimada de 01h45min. O evento integra a programação oficial da Festa da Padroeira Nossa Senhora SantAna, tradicional festividade do Município de Santana do Acaraú, realizada em parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.
A escolha da referida atração fundamenta-se na notória aceitação popular e no histórico artístico da banda, elementos essenciais para garantir o êxito de um evento de tamanha magnitude e relevância religiosa e cultural para a região. A Banda Forró Real possui o perfil artístico adequado ao público local, unindo tradição e entretenimento, o que justifica o investimento público para a manutenção das tradições festivas do município.
A contratação encontra amparo legal no Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a natureza do serviço é singular e a banda é consagrada pela opinião pública. Tais características inviabilizam a competição objetiva, visto que o talento e a performance artística são atributos personalíssimos da agremiação escolhida.
Dessa forma, entendendo-se que foram integralmente cumpridos os requisitos legais e demonstrado o interesse público na manutenção das festividades da padroeira com uma atração de renome, justifica-se a escolha da Banda Forró Real para compor a grade de eventos de Santana do Acaraú.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, o setor de compras apresentou pesquisa através do Portal de Licitação do TCE Trbunal de Contas do Estado do Ceará, e a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
Pesquisa do Setor Compras/Planejamento no Portal do TCE;
a) Inexigibilidade nº 07.002/2025-IN, de 12/02/2025 do município de Banabuiu/CE, tendo como Contratada a empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais);
b) Inexigibilidade nº 005/2025, de 17/01/2025 do município de Aracoiaba/CE, tendo como Contratada a empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e oitenta mil reais);
c) Inexigibilidade nº 043/2025/INEX, de 19/11/2025 do município de Tamboril/CE, tendo como Contratada a empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);
Notas apresentadas pela futura contratada;
a) Nota Fiscal Nº 357 de 11/02/2026 da empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços o Município e Crateus - CE, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 354 de 11/02/2026 da empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços o Município de Jaguarana - CE, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 360 de 12/02/2026 da empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços o Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ITEM OBJETO UND QTD R$ UNT R$ TOTAL
1 Cachê Serviço 1 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
2 Logística Serviço 1 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
3 Produção Artística Serviço 1 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II, do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 071202/2023.