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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1902.10.2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0010
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 27/02/2026
Data da divulgação do extrato: 27/02/2026
Data da ratificação: 27/02/2026
Data da divulgação da ratificação: 27/02/2026
Valor estimado: R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE GESTÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE GESTÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório VASCONCELOS ADVOCACIA, com sede na rua Randal Pompeu de Saboya Magalhães, nº 71, centro, Sobral, Ceará, cep: 62.010-465 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.663.694/0001-05 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos. Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva. Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz. Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação, deve ser sempre respeitado o emprego eficiente e frutífero dos recursos do Erário Municipal. Assim, há de se verificar se o preço cobrado pelo escritório proponente é razoável e vantajoso, especialmente quando comparado às práticas do mercado. A proposta é compatível com diversos outros contratos semelhantes, conforme anexos a este processo administrativo. Igualmente, a proposta isenta o Município de qualquer custo com o acompanhamento e prática de atos processuais, deslocamento de profissionais, entre outros. Deste modo, diante das condições favoráveis e vantajosas à municipalidade, há de ser realizada a contratação direta dos serviços propostos.
Fundamentação legal
Art. 74, III
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/02/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
07/05/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação CARLOS JOSE ARCANJO
Responsável pela Informação JOSE CELIO CARNEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAPHAELLA DE VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação JOSE CELIO CARNEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE GESTAO E PLANEJAMENTO JOSE CELIO CARNEIRO GERENCIADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE IZABEL CRISTINA LOIOLA OLIVEIRA PARTICIPANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTONIO JUNIOR CARNEIRO PARTICIPANTE
Secretaria de Assistencia Social ANA KILVIA DE MELO MOURA PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
VASCONCELOS ADVOCACIA 24.663.694/0001-05 VENCEDOR 612.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 2MB
ETP PDF 8MB
COTAÇÃO PDF 2MB
PROPOSTA PDF 620KB
TR PDF 4MB
ANEXOS PDF 3MB
JUSTIFICATIVA PDF 2MB
AUTORIZAÇÃO PDF 520KB

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