Sequencial:
0007
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/03/2026
Data da
ratificação:
30/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/03/2026
Valor estimado: R$
10.232,18 (dez mil, duzentos e trinta e dois REAIS e dezoito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DESTINADA A SERVIDORES E GESTORES PÚBLICOS, COM FOCO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO, SOB A ÓTICA DAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, EDITADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO À ATUALIZAÇÃO NORMATIVA, AO APRIMORAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E AO FORTALECIMENTO DOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DESTINADA A SERVIDORES E GESTORES PÚBLICOS, COM FOCO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO, SOB A ÓTICA DAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, EDITADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO À ATUALIZAÇÃO NORMATIVA, AO APRIMORAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E AO FORTALECIMENTO DOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.416.175/0001-52, localizada a Rua João Campos Paiva, nº 132, bairro Gavião, Maranguape, Estado do Ceará, CEP: 61.940-740, que possui contrato de prestação de serviços com o instrutor/palestrante José Ricardo Moreira Dias, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "f art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea f da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços, a Controladoria Geral do Município, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 10.232,18 (Dez mil, duzentos e trinta e dois reais e dezoito centavos).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 197 de 06/08/2025 da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Catarina, no valor de R$ 9.800,00;
b) Nota Fiscal Nº 201 de 01/10/2025 da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Juazeiro do Norte, no valor de R$ 9.800,00;
c) Nota Fiscal Nº 202 de 01/10/2025 da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Tarrafas, no valor de R$ 9.800,00;
Nestes termos, resta comprovado que o valor ofertado de R$ 10.232,18 (Dez mil, duzentos trinta e dois reais e dezoito centavos), encontra-se equivalente ao praticado em outros municípios, bem compatível com o histórico de contratações anteriores deste município. O ajuste em relação ao valor do ano de 2025, R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais), decorre da recomposição inflacionária baseada na variação do IPCA de 4,41% nos últimos 12 (Doze) meses, refletindo a atual situação econômica e financeira do país, em observância ao disposto no art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado.
Fundamentação legal
Art. 72 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 071202/2023, e alterações posteriores.