Sequencial:
0046
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
19/12/2025
Data da
ratificação:
19/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
19/12/2025
Valor estimado: R$
1.352.160,39 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta REAIS e trinta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS A PROPOSITURA E/OU ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, EM FACE DA UNIÃO FEDERAL A FIM DE PROMOVER A RECUPERAÇÃO DE RECEITA, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, REFERENTE AOS VALORES INDEVIDAMENTE ARRECADADOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, INCIDENTE SOBRE OS VALORES PAGOS, POR AQUELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONTRATADAS PARA PRESTAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação;
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS. OS SERVIÇOS EM QUESTÃO COMPREENDEM A PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COM FULCRO NA RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DE IRRF INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PRESTADORES DE BENS E SERVIÇOS, COM FULCRO NO TEMA 1130 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório CATÃO SOCIEDADE DE AVOGADOS, com sede na Av Conselheiro Aguiar, nº 4599 sala 01, Bairro Boa Viagem, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 51.021-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.933.680/0001-46 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos.
Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva.
Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz.
Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea c e e da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação, deve ser sempre respeitado o emprego eficiente e frutífero dos recursos do Erário Municipal. Assim, há de se verificar se o preço cobrado pelo escritório proponente é razoável e vantajoso, especialmente quando comparado às práticas do mercado.
A proposta apresentada pela banca advocatícia envolve a seguinte base de apuração: De cada R$ 1,00 (um real) em créditos recuperados pela prestadora de serviços, a ela serão devidos R$ 0,20 (vinte centavos). Ressalta-se que a remuneração somente se dará no êxito das medidas de recuperação, passando a ser devida no momento em que o valor ingressar efetivamente nos cofres do Município.
A proposta é compatível com diversos outros contratos semelhantes, conforme anexos a este processo administrativo.
Igualmente, a proposta isenta o Município de qualquer custo com o acompanhamento e prática de atos processuais, deslocamento de profissionais, entre outros.
Deste modo, diante das condições favoráveis e vantajosas à municipalidade, há de ser realizada a contratação direta dos serviços propostos.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso III, b e e do Art. 74 da Lei 14.144/2021 c/c Decreto Municipal nº 071202/2023.