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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1712.49.2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0046
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 19/12/2025
Data da divulgação do extrato: 19/12/2025
Data da ratificação: 19/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 19/12/2025
Valor estimado: R$ 1.352.160,39 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta REAIS e trinta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS A PROPOSITURA E/OU ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS, EM FACE DA UNIÃO FEDERAL A FIM DE PROMOVER A RECUPERAÇÃO DE RECEITA, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, REFERENTE AOS VALORES INDEVIDAMENTE ARRECADADOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, INCIDENTE SOBRE OS VALORES PAGOS, POR AQUELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONTRATADAS PARA PRESTAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS. OS SERVIÇOS EM QUESTÃO COMPREENDEM A PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COM FULCRO NA RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DE IRRF INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PRESTADORES DE BENS E SERVIÇOS, COM FULCRO NO TEMA 1130 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório CATÃO SOCIEDADE DE AVOGADOS, com sede na Av Conselheiro Aguiar, nº 4599 sala 01, Bairro Boa Viagem, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 51.021-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.933.680/0001-46 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos. Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva. Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz. Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação, deve ser sempre respeitado o emprego eficiente e frutífero dos recursos do Erário Municipal. Assim, há de se verificar se o preço cobrado pelo escritório proponente é razoável e vantajoso, especialmente quando comparado às práticas do mercado. A proposta apresentada pela banca advocatícia envolve a seguinte base de apuração: De cada R$ 1,00 (um real) em créditos recuperados pela prestadora de serviços, a ela serão devidos R$ 0,20 (vinte centavos). Ressalta-se que a remuneração somente se dará no êxito das medidas de recuperação, passando a ser devida no momento em que o valor ingressar efetivamente nos cofres do Município. A proposta é compatível com diversos outros contratos semelhantes, conforme anexos a este processo administrativo. Igualmente, a proposta isenta o Município de qualquer custo com o acompanhamento e prática de atos processuais, deslocamento de profissionais, entre outros. Deste modo, diante das condições favoráveis e vantajosas à municipalidade, há de ser realizada a contratação direta dos serviços propostos.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso III, “b” e “e” do Art. 74 da Lei 14.144/2021 c/c Decreto Municipal nº 071202/2023.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
12/03/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
19/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO TCE CE
Responsáveis
Responsável pela Informação MARCOS VINICIUS DA SILVA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAPHAELLA DE VASCONCELOS Responsável pela Ratificação JOSE CELIO CARNEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE GESTAO E PLANEJAMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CATÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 42.933.680/0001-46 VENCEDOR 1.352.160,39
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 328KB
ETP PDF 6MB
COTAÇÃO PDF 3MB
MAPA DE RISCO PDF 2MB
TR PDF 6MB
ANEXOS PDF 3MB
JUSTIFICATIVA PDF 2MB
AUTORIZAÇÃO PDF 500KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 1712.49.2025-INEX 2025 CATÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 1.352.160,39 19/12/2025
19/12/2026
VIGENTE

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