Sequencial:
0045
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/12/2025
Data da
ratificação:
11/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/12/2025
Valor estimado: R$
60.012,00 (sessenta mil e doze)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-PEDAGÓGICOS JUNTO AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SANTANA DO ACARAU, COM ÊNFASE NA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E NO APRIMORAMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS. OS SERVIÇOS DEVERÃO OBSERVAR AS DIRETRIZES DO ARTIGO 70 DA LEI Nº 9.3449/996, PROMOVENDO SUPORTE TÉCNICO PARA O FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ALINHAMENTO AS AVALIAÇÕES DE LARGA ESCALA APLICADAS PELOS NIVEIS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL VISANDO A MELHORIA CONTÍNUA DA QUALIDADE EDUCACIONAL MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa selecionada para a celebração da contratação ora pretendida é a ICONTEC SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 47.041.548/0001-43, com sede na Rua Vicente Linhares, n.º 500, sala 2202, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.135-270, cujo valor proposto totaliza R$ 60.012,00 (sessenta mil e doze reais).
A execução dos serviços ofertados pela referida contratada revela-se plenamente compatível com as necessidades da Administração, não havendo qualquer distinção ou fator técnico que prejudique a escolha, de modo que a seleção permanece vinculada exclusivamente ao atendimento do critério de menor preço, conjugado com a devida qualificação técnica exigida para o objeto.
Justificativa do preço
No presente processo, restou demonstrado que o valor ofertado corresponde ao preço praticado no mercado, atendendo plenamente ao interesse da Administração.
O montante proposto enquadra-se no disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, estando acompanhadas as estimativas de despesa obtidas por meio das cotações anexadas aos autos, em conformidade com o art. 72, inciso II, bem como da proposta adicional apresentada por eventual interessado, em atendimento ao §3º do art. 75 da mesma Lei.
É importante frisar que o critério do menor preço deve orientar a escolha do adjudicatário direto, constituindo regra geral nas contratações por dispensa. A aferição desse critério exige a juntada aos autos de, pelo menos, três propostas válidas, seguida da divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, nos termos do referido §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Conforme disciplina a Lei nº 14.133/2021, a Administração, após a realização da cotação de preços, adotou o critério de julgamento pelo menor preço, nos termos do art. 33, inciso I, selecionando-se, assim, a proposta mais vantajosa, desde que atendidos os requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal pertinentes ao procedimento.
Dessa forma, verifica-se que todos os requisitos previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 foram integralmente observados, encontrando-se a contratação devidamente justificada e em conformidade com a legislação aplicável. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).