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Lista de licitações.

DISPENSA: 1610.38.2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0038
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/10/2025
Data da divulgação do extrato: 17/10/2025
Data da ratificação: 17/10/2025
Data da divulgação da ratificação: 17/10/2025
Valor estimado: R$ 258.928,56 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e oito REAIS e cinquenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, SOB DEMANDA, JUNTO A SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, SOB DEMANDA, JUNTO A SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE. Dito disso, diante do caso em tela, foi verificado que para contratação dos serviços especializados em elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, com apoio técnico à fiscalização, fora rescindindo o contrato unilateralmente com a empresa: DS SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. Após decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0638356-38.2024.8.06.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Ceará, que deu origem ao Decreto Municipal nº 012708/2025 de 27 de agosto de 2025 em anexo aos autos. Levando em conta tal explanação, fica caracterizado que a utilização da dispensa emergencial não se configurou por erro de algum servidor, no presente caso em tela, e sim por um fato alheio a vontade da administração, afastando assim a responsabilização de agentes públicos para causa da situação emergencial, visto que a administração realizou a contratação dos serviços por meio de contratação, porém ocorreu que devido ao processo em juízo, o referido contrato precisou ser rescindindo. Ainda nessa esteira, cumpre salientar que a presente contratação atende os requisitos do Art. 23 da lei 14.133/2021, no que tange as pesquisas de preços, sendo que tal pesquisa foi/será realizada pelo departamento de compras municipal, cumprindo assim as formalidades legais de contratação, em especial a matéria contemplada no Art. 23 e no Decreto Municipal nº 071202/2023. Além dos requisitos citados, outro ponto para destacar é quanto ao risco de prejuízo ao interesse público, que a falta dos serviços especializados para assessoria na elaboração de projetos e fiscalização de obras acarretará para a população santanense. Os serviços de assessoria na elaboração de projetos e fiscalização de obras no município são fundamentais para a realização de manutenções prediais, pequenos reparos e de obras, que estão em andamento no município, e novos projetos a serem realizados. Devido a insuficiência ou inexistência de quadro de pessoal técnico próprio (engenheiros, arquitetos, projetistas) em número e/ou com o grau de especialidade necessário para atender, simultaneamente, à alta demanda e à complexidade dos serviços profissionais efetivo no quadro de funcionários, não conseguimos atender a demanda, sendo necessário a contratação de profissionais adicionais para que os serviços não sejam interrompidos. Assim, a demora no atendimento destas necessidades poderá ocasionar prejuízos ao interesse público. Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a Dispensa de Licitação em caráter emergencial. Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pelos fornecedores listados aos autos do processo, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo a fase preparatória. A proposta para os serviços disponibilizados pelos interessados supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. Além disso, a escolha dos Fornecedores se deu principalmente, devido aos valores apresentados em proposta, os quais declara estão incluídos todos os custos inseridos para prestação dos serviços em tela.
Justificativa do preço
A Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos do Município de Santana do Acaraú/CE enfrenta um cenário de demandas crescentes por melhorias na infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem, iluminação pública, revitalização de praças e construção de equipamentos comunitários. Entretanto, a equipe técnica disponível no município é insuficiente para atender com a agilidade e qualidade exigidas pelas normas técnicas e legais vigentes, o que tem impactado o planejamento e a execução de obras públicas. A contratação será necessária em virtude da rescisão contratual unilateral conforme Decreto Municipal nº 012708/2025 de 27 de agosto de 2025, em cumprimento a decisão judicial proferida no processo nº 0638.356-36.2024.8.06.0000. Com a contratação dos serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, com apoio à fiscalização e acompanhamento das obras, pretende-se assegurar o desenvolvimento contínuo e sustentável das áreas urbanas de Santana do Acaraú. Os resultados esperados incluem a modernização e adequação da infraestrutura urbana às normas técnicas vigentes, o estímulo à eficiência energética e a promoção de soluções sustentáveis. O impacto institucional e operacional advindo da não contratação se traduziria em graves prejuízos sociais e econômicos. A inexistência de projetos adequados comprometeria a continuidade de serviços públicos essenciais e resultaria na ineficiência das obras de infraestrutura planejadas, prejudicando significativamente a qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, essa omissão estaria em desacordo com os princípios do interesse público e da eficiência, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, já que não atender ao aumento das demandas urbanas representaria um entrave ao desenvolvimento social e econômico do município. A contratação de empresa especializada se mostra necessária para suprir essa lacuna, permitindo a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura e o acompanhamento técnico das obras, garantindo maior controle de qualidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos
Fundamentação legal
O presente documento foi elaborado com vistas a atender o Art. 75, Inciso VIII, e o art. 72, da Lei 14.133/2021, bem como o decreto municipal no que diz respeito à contratação direta na modalidade dispensa emergencial de licitação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/10/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
21/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
05/11/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsável pela Informação MARCOS VINICIUS DA SILVA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAPHAELLA DE VASCONCELOS Responsável pela Ratificação PAULA GRAZIELE CARNEIRO JULIO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ENGEMENDES PROJETOS DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA 29.163.744/0001-09 VENCEDOR 258.928,56
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 293KB
ETP PDF 3MB
COTAÇAO PDF 2MB
MATRIZ DE RISCO PDF 1MB
TR PDF 6MB
JUSTIFICATIVA PDF 1MB
TERMO AUTORIZAÇÃO PDF 183KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/10/2025 CONTRATO ORIGINAL 1610.38.2025.01 2025 ENGEMENDES PROJETOS DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA 258.928,56 17/10/2025
17/04/2026
VIGENTE

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