Sequencial:
0026
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
31/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2025
Data da
ratificação:
31/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2025
Valor estimado: R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM AMBITO JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVO, VISANDO A DEFESA DE INTERESSES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, ACOMPANHANDO PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, TRIBUNAIS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ALÉM DE PROCESSOS DA ESFERA TRABALHISTA DE PRIMEIRA A SEGUNDA INSTÂNCIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, CONSTITUCIONAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria em âmbito judicial elou administrativo, visando a defesa de interesses da Prefeitura Municipal de Santana Do Acaraú, acompanhando processos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, Tribunais Regionals Federais, Tribunal de Contas do Estado do Ceara, Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, além de Processos da esfera trabalhista de primeira e segunda instância, e assessoria administrativa, constitucional, com elaboração de pareceres, consultas, projetos de lei, decretos, resoluções e acompanhamento das Sessões Legislativas junto a Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório CARVALHO ARAÚJO ADVOGADOS de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c" e "e" art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alinea "c" e "e" da Lei n.º 14.133/2021, que instituiu o trabalho desenvolvido pelos profissionais da área jurídica como sendo técnicos e singulares. passou a permitir a dispensa de licitação mediante inexigibilidade para contratação desses serviços passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS Diretamente com fornecedor com fulcro no Art. 26, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 14.133/2021.
Fundamentação legal
Artigo 72, lel 14. 133/2021