Sequencial:
0023
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2025
Data da
ratificação:
15/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2025
Valor estimado: R$
22.000,00 (vinte e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEOREFERENCIAMENTO ESCOLAR, COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, MAPAS INDIVIDUAIS DAS ROTAS E ARQUIVOS GPX, ATENDENDO AS ESCOLAS DA SEDE, DISTRITOS E DEMAIS LOCALIDADES DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação
pretendida, foi a empresa FG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 45.766.527/0001-60, com sede na Tv. Pinto
Fernandes, nº 0, bairro: centro, Umirim, Ceará, cep: 62.660-000, com valor de R$
22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
A Execução dos Serviços disponibilizado pela contratada supracitada é
compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando
está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado
praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75,
anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72,
inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) como também proposta adicional de
eventual interessado em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto
como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo
pelo menos 03 (três) propostas com posterior divulgação de aviso em sítio
eletrônico, conforme disposto no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação,
é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de
julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor
preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando
de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos
ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos
limites referidos nos incisos I e II do caput deste
artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício
financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de
mesma natureza, entendidos como tais aqueles
relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).