O prefeito Marcelo Arcanjo editou na manhã desta terça-feira, dia 70 de julho, um novo decreto que prorroga as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus no município. Medidas estas adotadas anteriormente nos decretos 170301, de 17 de março de 2020 e 240301, de 24 de março de 2020, e alterações posteriores.
Além da prorrogação das restrições ao funcionamento do comércio e outras atividades não essenciais até o dia 17 de julho. Permanecem liberados os seguintes setores de atividades:
I. Lojas de material de construção;
II. Cadeia da construção civil;
III. Lojas de material gráfico;
IV. Barbearias e Salão de Beleza.
O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias e obedecer a limite percentual máximo de trabalhadores, que deverão atuar simultaneamente de modo presencial. Fica mantida as barreiras sanitárias volantes, sendo que em seu parágrafo único, o decreto fixa preferencialmente as quartas-feiras, para que as barreiras sejam circundadas no quadrilátero do Mercado Público, a fim de proibir as feiras livres municipais. A liberação das atividades no município ocorrerá sempre de forma técnica e responsável.
Confira o decreto no site: https://santanadoacarau.ce.gov.br/arquivos/366/DECRETOS_070701_2020_0000001.pdf
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