Um novo decreto editado pela Prefeitura de Santana do Acaraú na manhã desta terça-feira, dia 30 de junho, prorrogou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus no munici´pio adotadas anteriormente nos decretos 170301, de 17 de marc¸o de 2020 e 240301, de 24 de marc¸o de 2020, e alterações posteriores.
Além da prorrogac¸a~o das restric¸o~es ao funcionamento do come´rcio e outras atividades na~o essenciais até o dia 07 de julho e prorroga ainda, o funcionamento presencial das atividades escolares por igual período. Serão liberadas, a partir do dia 01 de julho, os seguintes setores de atividades:
I. Lojas de material de construção;
II. Cadeia da construção civil;
III. Lojas de material gráfico.
O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias e obedecer a limite percentual máximo de trabalhadores, que deverão atuar simultaneamente de modo presencial. Fica mantida as barreiras sanitárias volantes, sendo que em seu parágrafo único, o decreto fixa preferencialmente as quartas-feiras, para que as barreiras sejam circundadas no quadrilátero do Mercado Público, a fim de proibir as feiras livres municipais. A liberação das atividades no município ocorrerá sempre de forma técnica e responsável.
Confira o decreto no site: https://santanadoacarau.ce.gov.br/decretos.php?id=361
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