NOTÍCIAS

11-MAI-2020

DECRETO RESTRINGE E DELIMITA ATENDIMENTO DA REDE BANCÁRIA EM SANTANA DO ACARAÚ

Por Four Social Media 11/05/2020 #prefeito

O prefeito municipal, Marcelo Arcanjo, decretou na última sexta-feira, dia 09 de maio de 2020, a restrição no atendimento da rede bancária pública e privada instaladas em Santana do Acaraú. A medida é uma das ações de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no município, seguindo orientações das autoridades sanitárias e de saúde.

De acordo com o decreto de N° 090501/2020, estabelecimentos bancários deverão observar: A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por todos os trabalhadores e por clientes que estejam no interior do estabelecimento, ofertar álcool gel 70%, responsabilização quanto a organização das filas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, do horário de abertura até às 11hs serão atendidas exclusivamente clientes do grupo de risco, de 11:01h até o término do expediente serão atendidos os demais clientes até um quantitativo máximo de cinco pessoas.

Sobretudo, as agências, lotérica e demais unidades de atendimento bancário deverão obrigatoriamente distribuir senhas e restringir o atendimento de quaisquer de suas operações aos munícipes. Aquelas pessoas que não receberem senha deveram obrigatoriamente deslocar-se das intermediações da agência bancária, sob pena de medidas do exercício do poder de polícia.

DECRETO: https://santanadoacarau.ce.gov.br/decretos.php?id=336

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024