O prefeito municipal, Marcelo Arcanjo, decretou na última sexta-feira, dia 09 de maio de 2020, a restrição no atendimento da rede bancária pública e privada instaladas em Santana do Acaraú. A medida é uma das ações de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no município, seguindo orientações das autoridades sanitárias e de saúde.
De acordo com o decreto de N° 090501/2020, estabelecimentos bancários deverão observar: A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por todos os trabalhadores e por clientes que estejam no interior do estabelecimento, ofertar álcool gel 70%, responsabilização quanto a organização das filas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, do horário de abertura até às 11hs serão atendidas exclusivamente clientes do grupo de risco, de 11:01h até o término do expediente serão atendidos os demais clientes até um quantitativo máximo de cinco pessoas.
Sobretudo, as agências, lotérica e demais unidades de atendimento bancário deverão obrigatoriamente distribuir senhas e restringir o atendimento de quaisquer de suas operações aos munícipes. Aquelas pessoas que não receberem senha deveram obrigatoriamente deslocar-se das intermediações da agência bancária, sob pena de medidas do exercício do poder de polícia.
DECRETO: https://santanadoacarau.ce.gov.br/decretos.php?id=336