O prefeito municipal, Marcelo Arcanjo, decretou na última segunda-feira, dia 04 de maio de 2020, o uso obrigatório de máscaras faciais em todo o território de Santana do Acaraú. A medida é uma das ações de prevenção à Covid-19 no município, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de órgãos nacionais e estaduais de vigilância sanitária.
De acordo com o decreto de N° 040501/2020, estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como os bancos, lotéricas e congêneres, somente poderão atender pessoas que estiverem utilizando máscaras. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, podendo, em caso de reincidência, chegar ao patamar de R$ 50 mil.
A partir do dia 11 de maio de 2020, a medida será estendida para todas as pessoas que circularem nas ruas do município, mesmo que estejam no interior de veículos automotores. Será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial.
A Prefeitura informa ainda, que o novo decreto não flexibiliza nenhuma outra medida de enfrentamento ao vírus, devendo ser observadas as medidas já implementadas de isolamento social, como meio mais eficaz de combate à disseminação do novo coronavírus.
DECRETO: https://www.santanadoacarau.ce.gov.br/arquivos/334/DECRETOS_040501_2020_0000001.pdf