A Secretaria Municipal de Gestão (SMG) de Santana do Acaraú vem informar a todos os fornecedores do Município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme o Decreto Municipal nº 083/2024.
Esta medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas posteriores alterações, que estabelece que os Municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial.
Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal de Gestão, por meio do seguinte contato: E-mail: gestao@santanadoacarau.ce.gov.br
SMG de Santana do ACaraú.
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