Ambiental checklist

CHECKLIST AMBIENTAL

Limpar Clique aqui para imprimir o checklist

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

CHECK LIST PARA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - AGRICULTURA FAMILIAR

DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO 1 - Para Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc). 2 - Para Pessoa Jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança. 3 - Para entes/órgão públicos: apresentar comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; portaria de nomeação do(s) dirigente(s) do órgão OU ata de posse; documento de identificação do(s) dirigente(s); lei de criação do órgão atualizada OBS: Caso o interessado seja representado por procurador, deve anexar a procuração juntamente com o documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc) do outorgante e do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a anexação do documento oficial de identificação com foto do outorgante. 4 - Comprovante de endereço - expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito), em nome do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído. OBS.: Caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio 5 - Declaração Emitida pelo INCRA - Apresentar declaração do INCRA para os casos de empreendimentos localizados em projetos de assentamento rural 6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais 7 - Apresentar Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental (REALA) devidamente preenchido, quando o empreendimento estiver inserido em Área de Proteção Ambiental Federal. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 1 - Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. - Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel OU contrato de arrendamento, OU contrato de locação, OU escritura/contrato de compra e venda, entre outros; - Caso o imóvel não possua registro/matrícula, apresentar Certidão Negativa emitida pelo cartório de imóveis, acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel em nome do interessado (Exemplo: declaração de posse emitida por sindicato rural acompanhado de assinatura de testemunhas; Declaração de Aptidão ao Pronaf - Dap, caso seja agricultor familiar; Imposto territorial rural – ITR; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros). OBS: De acordo com a Lei nº 17.549, de 2 julho de 2021, os agricultores familiares, empreendedor familiar rural, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e suas cooperativas e associações e demais povos e comunidades tradicionais, interessados que desenvolvam atividade pecuária, poderão apresentar como documentação do imóvel o comprovante de endereço acompanhado de declaração assinada por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando que é proprietário, posseiro, meeiro ou arrendatário da terra a qual deseja explorar. OBS: O modelo de declaração de posse pode ser encontrado no endereço eletrônico do site da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, na página do Meio Ambiente. 2 - Autorização da Fundação Cultural Palmares - Apresentar Autorização para fins de licenciamento ambiental, emitida pela Fundação Cultural Palmares, quando o empreendimento estiver inserido em área quilombola. 3 - ME ou MEI ou produtor rural - as microempresa, os microempreendedores individuais e os produtores rurais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos. De acordo com a Resolução COEMA nº 05, de 01 de agosto de 2019, que altera a Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ) e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (FIC) –SEFAZ. - Caso o interessado seja microempresa ou microempreendedor individual deve apresentar o CNPJ e a FIC atualizados. - Caso seja produtor rural deve apresentar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física - CAEPF ou Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP e o Extrato do DAP. OBS.: De acordo com a Lei nº 17.549, de 2 julho de 2021, estão isento de taxa as solicitações de agricultores familiares, empreendedor familiar rural, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e suas cooperativas e associações e demais povos e comunidades tradicionais e interessados que desenvolvam atividade pecuária 4 - Registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia PUBLICAÇÃO Publicação em jornal de grande circulação da solicitação da Licença; OBS: De acordo com a Lei nº 17.549, de 2 julho de 202: Art. 6.º Estão isentos das taxas de licenciamento ambiental e de publicações dos pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão os agricultores familiares, empreendedor familiar rural, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e suas cooperativas e associações e demais povos e comunidades tradicionais. § 1.º A isenção de que trata o caput incidirá sobre as atividades agropecuárias, bem como as atividades de maricultura, silvicultura, aquicultura, pesca artesanal e extrativista Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal Nº 6.514/2008, Artigo 82. Quando for constatado, durante o processo de licenciamento, que a área do projeto está inserida, no todo ou em parte, em Unidade de Conservação (UC) federal, estadual ou municipal, ou em sua zona de amortecimento, será exigida Anuência emitida pela Gerência da Unidade de Conservação (UC)

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito