Ambiental checklist

CHECKLIST AMBIENTAL

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DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

CHECKLIST PARA LICENÇA AMBIENTAL

1. Requerimento padrão preenchido e assinado por proprietário ou representante legal; 2. Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato social ou documento equivalente e último aditivo; 3. Pessoa Física: Identidade, CPF; 4. Comprovante de residência atualizado no nome do interessado; 5. Documentação do imóvel: Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida e autenticada em até 90 dias da data do requerimento da licença); OU Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; OU Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; 6. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 7. Memorial Descritivo: Nome da propriedade; localização do empreendimento com descrição do acesso; área total do imóvel (escriturada/georreferenciada, em hectares); área de plantio (ha); infraestrutura pré-existente e a ser implantada (garagens, galpões, etc.); descrever detalhadamente o projeto, considerando: máquinas e equipamentos, método de produção, tecnologias empregadas e estimativa de consumo diário de água. Especificar o sistema de cultivo, as espécies a serem cultivadas, a quantidade estimada de consumo de insumos (fertilizantes, agrotóxicos, etc.) por hectare e a produtividade esperada. Para atividades de pecuária, descrever também as espécies a serem criadas, número de animais da criação, categoria/finalidade, especificando o sistema de criação (intensivo, extensivo ou semi-intensivo). Descrever as fontes geradoras de resíduos sólidos e efluentes e a destinação adotada para os mesmos; 8. Planta Georreferenciada - em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras; 9. Registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido apresentado, favor apresentar a cópia; 10. Publicação em jornal; 11. Comprovante de pagamento referente à taxa de licenciamento. Observação: - Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário; - Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal Nº 6.514/2008, Artigo 82. - Quando for constatado, durante o processo de licenciamento, que a área do projeto está inserida, no todo ou em parte, em Unidade de Conservação (UC) federal, estadual ou municipal, ou em sua zona de amortecimento, será exigida Anuência emitida pela Gerência da Unidade de Conservação (UC).

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