Sequencial:
0026
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/06/2026
Data da
ratificação:
23/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
23/06/2026
Valor estimado: R$
70,00 (setenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA CANTORA LANINHA SHOW, A SER REALIZADO NA DATA DE 24 DE JULHO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H40MIN, PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA SANTANA NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto a contratação de apresentação artística da cantora LANINHA SHOW, representada pela empresa LANINHA SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ: 29.565.468/0001-05), programada para o dia 24 de julho de 2026, com duração estimada de 01h30min. O evento integra a programação oficial da Festa da Padroeira Nossa Senhora SantAna, tradicional festividade do Município de Santana do Acaraú, realizada em parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude.
A escolha da referida profissional justifica-se pelos seguintes fundamentos:
Consagração pela Opinião Pública: A artista goza de ampla aceitação e prestígio junto ao público regional, sendo reconhecida por sua trajetória na música e por sua capacidade de atração de público, elemento essencial para o fomento do turismo e do comércio local durante as festividades alusivas à Padroeira.
Alinhamento Cultural: O repertório e o estilo musical da cantora mostram-se plenamente convergentes com o perfil do evento, que busca valorizar as manifestações culturais e artísticas integradas à identidade festiva do município.
A contratação encontra amparo legal no Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a inviabilidade de competição é patente quando se trata de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada. O talento, a identidade vocal e a performance da artista são atributos personalíssimos, o que torna o objeto singular e impossibilita a comparação objetiva de propostas por meio de processo licitatório comum.
Dessa forma, restando demonstrado o cumprimento dos requisitos legais, a consagração da artista e o claro interesse público em enriquecer a grade da Festa da Padroeira com uma atração de renome regional, justifica-se a escolha da cantora LANINHA SHOW para o referido evento em Santana do Acaraú.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, o setor de compras apresentou pesquisa através do Portal de Licitação do TCE Trbunal de Contas do Estado do Ceará, e a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
Pesquisa do Setor Compras/Planejamento no Portal do TCE;
a) Inexigibilidade nº 021/2026IN, de 27/03/2026 do município de Cascavel/CE, tendo como Contratada a empresa LANINHA SHOW LTDA, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
b) Inexigibilidade nº 1601.004/2026, de 22/12/2025 do município de Moraújo/CE, tendo como Contratada a empresa LANINHA SHOW LTDA, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
c) Inexigibilidade nº 26.20.04-PI, de 28/01/2026 do município de Itapipoca/CE, tendo como Contratada a empresa LANINHA SHOW LTDA, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
d) Inexigibilidade nº 2601.02/2026INE, de 27/01/2026 do município de Itapipoca/CE, tendo como Contratada a empresa LANINHA SHOW LTDA, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
Notas apresentadas pela futura contratada;
a) Nota Fiscal Nº 162 de 05/02/2026 da empresa LANINHA SHOW LTDA, como tomador dos serviços o município de São Gonçalo do Amarante/CE, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 172 de 07/04/2026 da empresa LANINHA SHOW LTDA, como tomador dos serviços o Município de Cascavel/CE, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 177 de 19/06/2026 da empresa LANINHA SHOW LTDA, como tomador dos serviços o Município de Uruburetama/CE, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ITEM OBJETO UND QTD R$ TOTAL
1 Cachê Artista Serviço 1 R$ 40.000,00
2 Cachê Músicos Serviço 1 R$ 20.000,00
3 Despesas Administrativas e Logística Serviço 1 R$ 8.000,00
4 Hospedagem e Alimentação Serviço 1 R$ 5.000,00
5 Produtora Serviço 1 R$ 7.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021